TJDFT - 0702191-12.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 21:46
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 20:05
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:05
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/07/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2025 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2025 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:44
Outras decisões
-
26/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/06/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:44
Outras decisões
-
06/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:33
Determinado o arquivamento
-
17/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR FERREIRA RAMOS em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
21/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:18
Determinado o arquivamento
-
29/01/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2025 08:44
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 20:13
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702191-12.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ROCHA CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLAUDIOMAR FERREIRA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o indeferimento do pedido realizado em sede de tutela de urgência, a fim de que fosse autorizado a consignação em juízo das parcelas no valor incontroverso, vê-se que o réu ainda assim realizou depósitos judiciais (ID. 207115502).
Deste modo, intime-se o réu, pessoalmente, para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários de sua titularidade, para que seja expedido o devido alvará de transferência dos valores depositados pelo réu.
Sendo frustrada a referida diligência, expeça-se alvará na modalidade saque bancário exclusivamente em nome do réu.
Advirto as partes que eventuais depósitos nestes autos somente poderão ser levantados PESSOALMENTE pelo depositante, munido dos comprovantes de depósitos por ele efetuados, e não pelo respectivo advogado, ante a anormalidade da conduta verificada.
Após o cumprimento das medidas supramencionadas, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:41
Outras decisões
-
09/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 18:33
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:28
Outras decisões
-
09/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:31
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:32
Outras decisões
-
16/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:15
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
08/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ROCHA CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:37
Outras decisões
-
23/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR FERREIRA RAMOS em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702191-12.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROCHA CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLAUDIOMAR FERREIRA RAMOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, em que houve o bloqueio INTEGRAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial e desbloqueio do valor excedente, conforme decisão de ID. 190503824.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. *datado e assinado digitalmente* -
26/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de ROCHA CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
30/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR FERREIRA RAMOS em 26/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 10:56
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:56
Deferido o pedido de CLAUDIOMAR FERREIRA RAMOS - CPF: *05.***.*07-95 (APELANTE).
-
20/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR FERREIRA RAMOS em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
16/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:01
Determinado o arquivamento
-
22/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2023 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR FERREIRA RAMOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR FERREIRA RAMOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2022 01:41
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 09:46
Recebidos os autos
-
14/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/10/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2022 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2022 00:13
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:48
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:48
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2022 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR FERREIRA RAMOS em 26/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 14:17
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2022 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2022 19:17
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2022 19:17
Desentranhado o documento
-
17/06/2022 18:45
Recebidos os autos
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR FERREIRA RAMOS em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2022 18:55
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 12:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 13:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:43
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/04/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 18:16
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR FERREIRA RAMOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 15:47
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR FERREIRA RAMOS em 14/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/03/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
21/02/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 14:45
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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