TJDFT - 0702239-38.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 16:35
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 20:16
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:16
Homologada a Transação
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SILVIA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:57
Outras decisões
-
15/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/07/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:37
Outras decisões
-
22/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SILVIA DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:34
Outras decisões
-
06/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
27/02/2025 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/02/2025 18:05
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:06
Transitado em Julgado em 20/01/2025
-
10/02/2025 23:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 14:48
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:32
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:32
Homologada a Transação
-
09/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
19/12/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/12/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SILVIA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:19
Outras decisões
-
14/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:42
Indeferido o pedido de SILVIA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*96-34 (EXECUTADO)
-
08/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:49
Outras decisões
-
28/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:40
Outras decisões
-
15/10/2024 16:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:32
Outras decisões
-
04/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVIA DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702239-38.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CJS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: SILVIA DOS SANTOS DECISÃO Antes de analisar a impugnação ao bloqueio, intime-se a executada (v ID 205890887) sobre a proposta de parcelamento do valor devido, apresentada pela parte credora no ID 206456449, ficando ciente de que a autora considerou para abatimento do valor devido a quantia bloqueada (R$ 156,99) e que deverá, caso acolha a proposta, depositar no prazo de cinco dias 30% do débito mencionada pela exequente.
Decorrido o prazo sem o referido depósito, conclusos para análise da impugnação.
Recanto das Emas/DF, 13 de agosto de 2024, 17:52:31.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
13/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:36
Outras decisões
-
06/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:24
Outras decisões
-
30/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/07/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2024 13:44
Juntada de Certidão de transferência de conta judicial (bankjus)
-
11/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de SILVIA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702239-38.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CJS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: SILVIA DOS SANTOS DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada foi PARCIALMENTE frutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud anexada ao processo.
Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia transferida e intime-se a parte credora para retirar o documento.
Sem prejuízo das diligências acima, proceda a Secretaria com a pesquisa ao RENAJUD.
Em caso de resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora e façam-se os autos conclusos.
Caso o bem encontrado possua diversas restrições prévias, remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Ressalto que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Não exitosa tal medida, intime-se o exequente para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 1 de julho de 2024, 13:49:04.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
01/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:01
Outras decisões
-
27/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/06/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/06/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:30
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:30
Outras decisões
-
08/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
03/05/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:09
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702239-38.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CJS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: SILVIA DOS SANTOS DECISÃO O art. 139, IV do CPC permite ao magistrado a adoção de medidas coercitivas atípicas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, que, no presente caso, seria o pagamento da dívida.
Contudo, apesar da liberdade conferida pela lei, tal regra deve ser interpretada com razoabilidade.
As medidas de coerção devem ser adotadas após o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação e caso haja indícios de que o devedor tem patrimônio camuflado, uma vez que somente se justificam para compelir o devedor a pagar.
Se o devedor não possui recursos para pagar a dívida, as medidas atípicas não se justificam.
No caso dos autos, as medidas requeridas pelo credor, além de desarrazoadas, não estão embasadas em indícios de que possam vir a ser efetiva nem de que o devedor mantém padrão de vida incompatível com a frustração da execução em curso.
Assim, indefiro o pedido de suspensão da CNH e do passaporte, bem como de cancelamento do cartão de crédito, de bloqueio de serviços de telefonia e de proibição de participar de concursos e licitações. À Secretaria para atualizar os dados cadastrais da credora (CNPJ 28.***.***/0001-72) e retificar a certidão de ID 185692791.
Após a expedição, intime-se o autor para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas ou indeferidas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 20 de março de 2024, 14:39:45.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:20
Indeferido o pedido de CJS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:57
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702239-38.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CJS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: SILVIA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas-DF, 26 de fevereiro de 2024 15:34:32.
CLAUDIA EVANGELISTA DOS SANTOS LIMA Servidor Geral -
26/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:06
Outras decisões
-
25/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:39
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:39
Indeferido o pedido de CJS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
17/11/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:38
Deferido em parte o pedido de CJS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
05/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:13
Deferido em parte o pedido de CJS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
14/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
29/08/2023 13:42
Juntada de consulta renajud
-
29/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:32
Outras decisões
-
07/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:24
Decorrido prazo de SILVIA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*96-34 (EXECUTADO) em 30/06/2023.
-
20/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:41
Deferido o pedido de CJS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/05/2023 17:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
31/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:06
Deferido o pedido de CJS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXECUTADO).
-
31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de SILVIA DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
15/05/2023 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2023 21:35
Recebidos os autos
-
14/05/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de SILVIA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de SILVIA DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 21:17
Recebidos os autos
-
26/04/2023 21:17
Deferido o pedido de SILVIA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*96-34 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 21:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/04/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:36
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:31
Deferido em parte o pedido de CJS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (REQUERIDO) e SILVIA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*96-34 (REQUERENTE)
-
29/03/2023 12:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de DANIEL DE CASTRO CESAR em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de CESAR JUNIO DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ MORAES JORDAO SOUSA em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:40
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2022 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 12:15
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 12:07
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/11/2022 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CESAR JUNIO DA SILVA em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/10/2022 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 19:57
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/10/2022 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
19/09/2022 14:29
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:29
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CJS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:19
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/07/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2022 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
30/06/2022 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:13
Recebidos os autos
-
29/06/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
31/03/2022 16:09
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2022 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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