TJDFT - 0700181-70.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:11
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:11
Outras decisões
-
28/03/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:25
Outras decisões
-
14/02/2025 12:55
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/10/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 13:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:44
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
-
17/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:03
Outras decisões
-
28/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 19/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:24
Publicado Edital em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 07:10
Expedição de Edital.
-
30/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
28/11/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:06
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para constituir o título executivo judicial, no valor de R$303.193,05, planilha de ID n. 146280829, valor este que deverá ser corrigido monetariamente, acrescido de juros de mora no percentual de 1% a.m, a partir da última atualização em ID 146280829.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 85, 2º, CPC).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observados os procedimentos de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
28/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700181-70.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40je) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes as seguintes: a) a contratação de empréstimo pelo réu; b) a rescisão contratual.
Tais questões podem ser elucidadas pela produção de prova documental.
Registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Entretanto, não se aplica a inversão do ônus da prova, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Assim, caberá à parte autora o ônus de comprovar o fato constitutivo do direito alegado.
Diante disso, oportunizo ao autor, no prazo de 15 (quinze dias), juntar aos autos o contrato assinado pelo réu e os documentos pessoais desse para conferência com a assinatura do documento a ser juntado e com a assinatura constante da proposta de abertura de conta (ID n. 146280821).
Ademais, poderá apresentar todos os dados pessoais fornecidos para a abertura da conta bancária, tais como endereços, telefones, fotografias (selfie), impressões digitais, cópias da documentação pessoal apresentada para a abertura da conta corrente e dos serviços contratados, a fim de demonstrar que foi o autor quem, de fato, celebrou os contratos, bem como para demonstrar que o banco seguiu todos os parâmetros de segurança exigidos para a espécie.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e as preferências legais.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 13:00
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:00
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
12/01/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723742-38.2023.8.07.0001
Sergio Roberto Inocencio
Josefa Serafim Inocencio
Advogado: Clerio Jose dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 18:05
Processo nº 0718515-25.2023.8.07.0015
Francisco de Assis Nascimento
Massa Falida de Santa Helena Seguranca T...
Advogado: Sebastiao Pereira Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 10:15
Processo nº 0718075-29.2023.8.07.0015
Elias Roberto de Amorim
Etec - Empreendimentos Tecnicos de Engen...
Advogado: Fernando Machado Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 06:54
Processo nº 0718164-52.2023.8.07.0015
Vanessa Albuquerque Felipe
&Quot;Massa Falida De&Quot; Cidade Servicos e Mao ...
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 15:55
Processo nº 0716694-83.2023.8.07.0015
Idalina Barbosa da Silva
&Quot;Massa Falida De&Quot; Paulo &Amp; Maia Supermerc...
Advogado: Arlete Trento Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 11:16