TJDFT - 0033544-94.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 11:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 16:15
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 19:39
Juntada de Certidão
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26/02/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/02/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 14:45
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
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30/05/2023 17:10
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 21/01/2022 23:59.
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11/12/2021 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2021 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2021 02:00
Expedição de Ofício.
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 17:54
Juntada de Certidão
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21/05/2021 17:52
Juntada de Certidão
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18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de RUBENS AMARO DE SOUZA FILHO em 17/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 08:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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30/04/2021 16:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/04/2021 16:52
Recebidos os autos
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20/04/2021 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/04/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033544-94.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RUBENS AMARO DE SOUZA FILHO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, remeto os presentes autos à procuradoria para requerer o que entender de direito ID.40122855 pág;7. BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2021 13:39:37.
PEDRO DIAS NETO Servidor Geral -
05/03/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 13:41
Expedição de Certidão.
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19/07/2019 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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