TJDFT - 0702278-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TATIANA LOURDES GUIMARAES em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:14
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2025 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
25/10/2024 01:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2024 01:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 21:02
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:28
Indeferido o pedido de FABIANA PADILHA - CPF: *65.***.*54-02 (PERITO)
-
23/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 21:23
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:22
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 07:54
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:32
Juntada de Petição de laudo
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:43
Deferido o pedido de FABIANA PADILHA - CPF: *65.***.*54-02 (PERITO).
-
08/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de TATIANA LOURDES GUIMARAES em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de TATIANA LOURDES GUIMARAES em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:39
Indeferido o pedido de TATIANA LOURDES GUIMARAES - CPF: *60.***.*19-34 (REQUERIDO)
-
06/06/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de TATIANA LOURDES GUIMARAES em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702278-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE REQUERIDO: TATIANA LOURDES GUIMARAES VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da autora para esclarecer que o valor referente aos honorários periciais deve ser depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024 18:06:03.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
28/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:15
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:39
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:37
Outras decisões
-
06/05/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:57
Decorrido prazo de WALACE ALMEIDA SOUZA STREY em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:57
Outras decisões
-
03/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 23:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 22:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702278-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE REQUERIDO: TATIANA LOURDES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, determino a retirada do sigilo atribuído aos documentos de ID´s 191229593 e 191232097, visto que não se amolda às hipóteses legais.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 18:04:21.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 3 -
26/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:29
Outras decisões
-
26/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2024 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2024 16:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702278-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE REQUERIDO: TATIANA LOURDES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada obstante ter comparecido espontaneamente aos autos, se dando expressamente por citada, por meio da petição de id 186223190, a requerida não apresentou resposta tempestivamente.
Com efeito, nos termos do art. 239, §1º, do CPC: "O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução." Assim, tem-se que o prazo de 15 dias úteis para contestar iniciou-se no dia útil seguinte (09/02/2024) e findou em 05/03/2024, sem apresentação de contestação.
Logo, ante a não apresentação de resposta no prazo legal pela ré, decreto a sua revelia, com fulcro no artigo 344 do CPC.
Por outro lado, sabe-se que os efeitos da revelia não têm aplicação irrestrita, não importando automaticamente na procedência do pedido inicial, uma vez que a presunção é relativa, ou seja, ainda que seja decretada, os argumentos deduzidos na petição inicial dependem de um lastro probatório suficiente a demonstrar a verossimilhança da narrativa.
Ademais, o revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, conforme art. 346, § único, do CPC.
No caso, a ré peticiou logo após o término do prazo, requerendo "a produção de todos os meios de provas em direito admitidas".
Portanto, considerando que é direito da ré revel a produção de provas e tendo ela comparecido em momento oportuno, faculto às partes que especifiquem de forma objetiva as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos e finalidades da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Vinda a manifestação das partes, venham os autos conclusos para o saneamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 19:49:33.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito L -
13/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:39
Outras decisões
-
12/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/03/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE em 28/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702278-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE REQUERIDO: TATIANA LOURDES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte autora em efetuar a garantia do juízo determinada ao ID 185270384, REVOGO A LIMINAR concedida.
Oficie-se ao juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para ciência.
Cite-se, conforme já determinado ao ID 185270384.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:09:53.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta em Exercício Pleno 05 -
15/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:06
Revogada a Medida Liminar
-
14/02/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/02/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702278-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE REQUERIDO: TATIANA LOURDES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema pje, verifica-se que já houve distribuição de ação de execução de título extrajudicial pela ré nestes autos em face da autora (0702876-72.2024.8.07.0001), tendo como objeto a mesma nota promissória impugnada no presente processo, no bojo da qual a autora pode e deve apresentar sua discordância em relação a qualquer aspecto relacionado à mencionada execução por meio dos embargos à execução, inclusive a suposta falsidade do título extrajudicial.
Assim, justifique a autora se subsiste interesse processual na continuidade da presente demanda.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 19:02:22.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito L -
31/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:03
Outras decisões
-
31/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:22
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/01/2024 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 23:11
Recebidos os autos
-
30/01/2024 23:11
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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30/01/2024 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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