TJDFT - 0702197-86.2017.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/09/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702197-86.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DANTAS, RICARDO SANTORO NOGUEIRA EXECUTADO: ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR, ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR *87.***.*63-04 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte EXEQUENTE.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR *87.***.*63-04 em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 22:30
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR *87.***.*63-04 em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RICARDO SANTORO NOGUEIRA em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR *87.***.*63-04 em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702197-86.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DANTAS, RICARDO SANTORO NOGUEIRA EXECUTADO: ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR, ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR *87.***.*63-04 SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de Declaração autor O Exequente opôs embargos de declaração em face da sentença de ID. 206434425, aduzindo vícios aptos ao manejo do recurso.
Decido.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a sentença proferida.
Embargos de Declaração Réu Isso não obstante, os Embargos de Declaração aviados pela parte Executada merece acolhimento.
Nos termos da sentença que pronunciou a prescrição da ação, os valores encontrados via Sisbajud foram considerados impenhoráveis.
Logo, sequer tiveram o condão de interromper o prazo prescricional.
Em razão disso, tais valores devem ser devolvidos ao devedor, e não transferidos ao credor.
Dito isso, acolho os Embargos de Declaração aviados pela parte devedora ao ID 207693211 e retifico a sentença de ID 207524981 para determinar que os valores depositados em juízo sejam transferidos ao devedor Rosalvo, conforme dados informados em ID 207693211.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2024 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702197-86.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DANTAS, RICARDO SANTORO NOGUEIRA EXECUTADO: ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR, ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR *87.***.*63-04 SENTENÇA Recebo o pedido de ID 206790221 como Embargos de Declaração para determinar a suspensão da exigibilidade das despesas processuais arbitradas na sentença, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. À secretária para que seja certificada a existência de valores vinculados à conta judicial deste feito.
Em caso positivo, tendo sido tais valores vinculados à conta judicial do feito até a prolação da sentença, porquanto acobertados pela preclusão, devem ser depositados em favor do credor.
Expeça-se alvará.
Sem requerimentos, arquive-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/08/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:15
Declarada decadência ou prescrição
-
02/08/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR *87.***.*63-04 em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 04:27
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:40
Outras decisões
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR *87.***.*63-04 em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR *87.***.*63-04 em 18/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 10:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:23
Outras decisões
-
10/06/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/05/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 20:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR *87.***.*63-04 em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:11
Outras decisões
-
02/05/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:23
Deferido o pedido de ANTONIO RODRIGUES DANTAS - CPF: *72.***.*87-87 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de RICARDO SANTORO NOGUEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702197-86.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DANTAS, RICARDO SANTORO NOGUEIRA EXECUTADO: ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR, ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR *87.***.*63-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID 186663412, venha, pelo credor, planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:54
Outras decisões
-
15/02/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702197-86.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DANTAS, RICARDO SANTORO NOGUEIRA EXECUTADO: ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR, ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR *87.***.*63-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente opôs embargos de declaração em face da decisão de ID. 183610632.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Ao credor para que requeira o que entender de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/02/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
05/02/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702197-86.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DANTAS, RICARDO SANTORO NOGUEIRA EXECUTADO: ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR, ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR *87.***.*63-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dada a existência de personalidade jurídica própria, a constrição judicial de bens da empresa individual constituída sob a modalidade Sociedade Unipessoal Limitada pelas dívidas contraídas pelo seu sócio exclusivo somente pode ocorrer em casos excepcionalíssimos, sobejando inviável o redirecionamento dos atos executivos originariamente direcionados a seu sócio exclusivo a essa espécie societária de molde a se obter a penhora de seu faturamento, porquanto não revestida de legitimação para responder com seus bens patrimoniais em face de obrigações pessoais contraídas pelo sócio.
Daí porque indefiro o pedido de penhora de faturamento.
Em relação à consulta Sniper, defiro o pedido.
Segue detalhamento.
Ao credor para que requeira o que entender de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:57
Outras decisões
-
18/12/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/12/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:46
Deferido o pedido de ANTONIO RODRIGUES DANTAS - CPF: *72.***.*87-87 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
08/09/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:10
Outras decisões
-
01/09/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/04/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/04/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/03/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2023 06:09
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
12/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 16:21
Indeferido o pedido de ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *87.***.*63-04 (EXECUTADO)
-
25/01/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2022 11:48
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/10/2022 21:47
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 10:09
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/06/2022 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2021 13:39
Recebidos os autos
-
28/05/2021 13:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/05/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2021 20:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 17:36
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
30/04/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/04/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 18:10
Recebidos os autos
-
26/04/2021 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/04/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 15:12
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/03/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 19:16
Recebidos os autos
-
25/02/2021 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/02/2021 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2020 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 19:26
Recebidos os autos
-
14/07/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/07/2020 18:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/06/2020 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
12/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 09:39
Recebidos os autos
-
08/06/2020 22:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/06/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 08:31
Recebidos os autos
-
28/05/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 19:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2020 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/05/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 13:11
Recebidos os autos
-
08/05/2020 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2020 11:43
Recebidos os autos
-
24/04/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/02/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2020 10:50
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 18:41
Expedição de Ofício.
-
16/12/2019 13:04
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 12/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 13:04
Decorrido prazo de RICARDO SANTORO NOGUEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 11:53
Decorrido prazo de RICARDO SANTORO NOGUEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 11:19
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 06:55
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2019 11:11
Recebidos os autos
-
03/12/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 11:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2019 04:06
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/11/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 12:05
Expedição de Alvará.
-
06/09/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 02:29
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 18:15
Recebidos os autos
-
28/06/2019 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2019 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/04/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 03:33
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 17:48
Recebidos os autos
-
23/04/2019 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2019 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/02/2019 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2019 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 19:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 19:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 09:08
Decorrido prazo de ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR em 30/10/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 03:50
Publicado Decisão em 24/08/2018.
-
24/08/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 13:17
Recebidos os autos
-
22/08/2018 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2018 09:54
Decorrido prazo de ROSALVO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR em 13/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 09:53
Decorrido prazo de RICARDO SANTORO NOGUEIRA em 13/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 09:53
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 13/08/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/07/2018 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 17:00
Recebidos os autos
-
13/07/2018 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/05/2018 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2018 08:34
Publicado Edital em 26/04/2018.
-
26/04/2018 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 15:32
Expedição de Edital.
-
06/03/2018 19:09
Recebidos os autos
-
06/03/2018 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2018 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/02/2018 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2018 02:29
Publicado Decisão em 02/02/2018.
-
01/02/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 18:30
Recebidos os autos
-
30/01/2018 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2018 16:14
Conclusos para decisão para MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/01/2018 19:41
Juntada de Certidão
-
21/12/2017 15:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante - (em diligência)
-
21/12/2017 15:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2017 11:34
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
20/12/2017 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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