TJDFT - 0702075-84.2019.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 14:58
Baixa Definitiva
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19/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:58
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 14:58
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SANDRA REGINA CORREIA DE CASTRO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSEMBERG NUNES DE SOUZA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MOREIRA RANGEL em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de I. A. MALHEIRO CONSTRUCOES E SERVICOS em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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22/08/2024 18:30
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ MOREIRA RANGEL - CPF: *94.***.*79-49 (EMBARGANTE) e provido em parte
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22/08/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:30
Juntada de intimação de pauta
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01/08/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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10/05/2024 11:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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10/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SANDRA REGINA CORREIA DE CASTRO em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 13:50
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MOREIRA RANGEL em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 08:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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22/03/2024 18:33
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de SANDRA REGINA CORREIA DE CASTRO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de ROSEMBERG NUNES DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de I. A. MALHEIRO CONSTRUCOES E SERVICOS em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEIL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DO VALOR.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLMENTO CONTRATUAL.
POSSIBILIDADE.
DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES.
PARTES RETORNADAS AO STATUS QUO ANTE.
MEDIDA IMPOSITIVA.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1.
De acordo com o previsto no art. 475 do Código Civil, é autorizado ao contratante pleitear o desfazimento judicial do acordo quando não cumprido o contrato. 2.
Rescindido o contrato, a devolução de todos os valores pagos pelo promissário comprador apelado é medida que se impõe como consequência lógica pela frustração do negócio jurídico de natureza patrimonial que firmaram as partes entre si.
Em condições que tais, a não concretização do objeto do contrato leva, como não poderia deixar de ser, à rescisão do contrato com retorno das partes ao estado em que se encontravam antes do ajuste. 3.
Recurso de apelação conhecido e desprovido. -
12/03/2024 02:30
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ MOREIRA RANGEL - CPF: *94.***.*79-49 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:58
Juntada de pauta de julgamento
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29/02/2024 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 08:55
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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08/11/2023 17:24
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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06/11/2023 14:18
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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