TJDFT - 0702339-96.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
11/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
11/10/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702339-96.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 40 - PARQUE DO RIACHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da alegação do autor de ID 212156462, de que o depósito voluntário feito pelo réu quita a obrigação criada na sentença de ID 166275443.
Conforme decisão de ID 209265050, o cumprimento de sentença não foi iniciado, razão pela qual o processo deve apenas ser arquivado.
Independentemente de preclusão, oficie-se para o BRB para que transfira o valor de R$ 29.272,98 (ID 205484109), mais acréscimos, para a conta indicada pelo autor (SANTANDER, agência 1722, conta corrente 1003743-4, Edson Alexandre Silva Pessoa, CPF 019677831-01, ID 212156462).
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Edson Alexandre Silva Pessoa, OAB/DF 34339 (ID 121276824).
Após, calcule as custas finais e arquivem-se os autos com baixa.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:54
Determinado o arquivamento
-
27/09/2024 18:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO 40 - PARQUE DO RIACHO - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
25/09/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702339-96.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 40 - PARQUE DO RIACHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMINIO 40 - PARQUE DO RIACHO propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, em 08/04/2022 19:40:10, partes qualificadas.
Na Sentença de ID 166275443 o réu foi condenado a a pagar ao autor R$ 12.710,36 (doze mil e setecentos e dez reais e trinta e seis centavos), além das taxas de condomínio vencidas no curso da lide, tudo com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o vencimento de cada parcela.
Além de honorários de 10%.
Os honorários foram majorados para 12% na apelação, sendo a Sentença mantida (ID 193086585).
O autor pugnou pelo cumprimento de sentença no ID 194382676.
Certidão de ID 194674194 intimando para pagamento voluntário.
No ID 202808317 foi certificado o transcurso do prazo.
O devedor compareceu no ID 204888764 afirmando que não foi intimado para pagamento voluntário.
Juntou guia de depósito no ID 205484109.
Decido.
Com razão a parte ré.
De fato, o devedor não foi intimado da Certidão de ID 194674194, notadamente quanto ao pagamento voluntário.
Assim, não foi iniciada a fase coercitiva do cumprimento de sentença, não incidindo multa e honorários desta fase.
Diga o credor se o depósito de ID 205484109 satisfaz a obrigação.
Prazo de 5 dias, sob pena de reputar-se que sim, com extinção pelo pagamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
17/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/7278-81 (REU).
-
19/08/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO 40 - PARQUE DO RIACHO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702339-96.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento.
Cumpra o credor as determinações da certidão retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
03/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 23:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO 40 - PARQUE DO RIACHO em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:20
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2023 02:26
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
25/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
25/08/2023 20:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
25/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/08/2023 07:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO 40 - PARQUE DO RIACHO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
24/07/2023 19:49
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:49
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
24/07/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/07/2023 12:26
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO 40 - PARQUE DO RIACHO em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 05:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 06:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2022 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
15/09/2022 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:18
Recebidos os autos
-
14/09/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO 40 - PARQUE DO RIACHO em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:25
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2022 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/04/2022 19:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702322-40.2024.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Rui Pereira Polari
Advogado: Clara Carvalho Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 12:32
Processo nº 0702325-34.2020.8.07.0001
Lucas Coelho Brandao
Bruno Leonardo Cardoso dos Santos
Advogado: Fabricio Augusto de Faria Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2020 12:43
Processo nº 0702359-39.2021.8.07.0012
Nailson Rodrigues da Silva
Iraciara Peres Marques
Advogado: Marcos Vinicius Peres Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2021 16:26
Processo nº 0702294-61.2023.8.07.0016
United Airlines, Inc
Rosane Maria Minervino Pupe
Advogado: Jair Sebastiao de Souza Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 20:36
Processo nº 0702332-67.2023.8.07.0018
Abelardo Goncalves Moreira
Fauzi Nacfur Junior
Advogado: Jessinara da Silva Mendes Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 16:36