TJDFT - 0702325-34.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de TAGUA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
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13/04/2025 06:05
Recebidos os autos
-
13/04/2025 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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04/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 14:39
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de TAGUA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUCAS COELHO BRANDAO em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/02/2025 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCAS COELHO BRANDAO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 15:13
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:12
Outras decisões
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05/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCAS COELHO BRANDAO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702325-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS COELHO BRANDAO EXECUTADO: TAGUA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização de certidão de mandados de citação para habilitação do requerido: BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS, CPF: *02.***.*67-72 - E-mails: [email protected]/[email protected] - Telefones:(61)98567-5765/ (61)3346-1536, 2.
Foram realizadas consultas aos sistemas para localização de endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (Id 200785474). 3.
A NEOENERGIA CEB: Informou constar em seu cadastro o endereço diligenciado (Id 202014624) e a CAESB informou endereço já diligenciado, Id 202014623, 4.
Restaram frustradas as diligências: a) Setor Industrial de Taguatinga, Quadra QI 24, Lotes 01/13, Condomínio Residencial Miami Beach, Bloco B, Ap. 2001, CEP: 72.135-903 - Diligência negativa por Ar (mudou-se,- d 198089234; b) QNF 23 Lote 40 Loja 2, Taguatinga Norte (Taguatinga), Brasília - DF - CEP: 72125-730 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 202424698; c) Rua 1 Chácara 13B Lote 403, Cond.
Veneza, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília - DF - CEP: 72005-175 – Diligência negativa por Ar (desconhecido), Id 202445491; d) SEPN 503 Conjunto A, Asa Norte, Brasília - DF - CEP: 70730-501 – Diligência negativa por Ar (desconhecido), Id 202593793; e) Colônia Agrícola Governador, nº 5, Chácara 106, Norte (Águas Claras), Brasília - DF - CEP: 71921-100 – Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), ID 203895618; f) Rua 6 Chácara 274, 27A, Loja 1, , Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF, 72006-600 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 204534323; g) Avenida Indianópolis, 2875, Indianópolis, São Paulo - SP - CEP: 04063-000 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 204668695/desconhecido, Id 211902265; h) Avenida Indianópolis, 2875, Indianópolis, São Paulo - SP - CEP: 04063-000 – ausente 3x, Id 214778858. i) Com de Três dias, Nossa Senhora, Área Rural, Olhos D'Água - MG - CEP: 39398-000 – Mandado de Id 200927069 - devolvido "não procurado" ID 207153754. 5.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da intimação de ID 218789713 e também sobre as diligências infrutíferas, conforme acima certificado, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2024 11:54:50.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
27/12/2024 11:59
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCAS COELHO BRANDAO em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS COELHO BRANDAO em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/09/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
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12/08/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCAS COELHO BRANDAO em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702325-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS COELHO BRANDAO EXECUTADO: TAGUA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do ofício de ID 204450070.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 17:08:01.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
18/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/07/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/07/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/06/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 13:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:44
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702325-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS COELHO BRANDAO EXECUTADO: TAGUA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que o exequente pugna pela inclusão do sócio da empresa executada (liquidada voluntariamente) no polo passivo da demanda para que responda pelo débito perseguido.
Além disso, pede tutela cautelar para que seja colocado em indisponibilidade os direitos sobre o imóvel citado no ID n. 180835047, p. 12 e seguintes. 2.
O art. 110 do CPC dispõe que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. 3.
A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, autorizando a sucessão material e processual, observadas características do tipo societário e consequente responsabilidade dos sócios (Acórdão 1273141, 07105946520208070000, Relator: Cesar Loyola, 2ª Turma Cível, DJE: 26/8/2020.) 4.
No caso de sociedade limitada, o deferimento da sucessão depende da comprovação da existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios, pois eventual responsabilidade é restrita ao valor percebido (REsp 1784032/SP, Recurso Especial 2018/0321900-4, Relator: Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 04/04/2019). 5. É cabível a instauração de procedimento de habilitação em caso de encerramento irregular de pessoa jurídica, para esclarecer sua situação sucessória.
Não se trata de responsabilização patrimonial dos sócios pelas obrigações da pessoa jurídica, e sim da fixação da responsabilidade dos sucessores, nos limites do patrimônio transferido.
Neste sentido: Acórdão 1759462, 07259032420238070000, Relatora: Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, DJE: 28/9/2023.) 6.
Ante o exposto, promova-se a inclusão no polo passivo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS (CPF: *02.***.*67-72, endereço: o Setor Industrial de Taguatinga, Quadra QI 24, Loes 01/13, Condomínio Residencial Miami Beach, Bloco B, Ap. 2001, CEP: 72.135-903, telefone: 061 98567-5765), a fim de que seja dado início ao procedimento de habilitação e possa ser fixada a responsabilidade dos sucessores, nos limites do patrimônio transferido. 7.
Após, promova-se a citação do sócio, a fim de que possam apresentar suas manifestações, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.1.
Devolvido o mandado sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização do executado já concluídas em outros processos. 8.
Quanto ao pedido cautelar, estão presentes os requisitos do art. 300 e seguintes do CPC, pois, de fato, este Tribunal vem encontrando dificuldades em encontrar o executado, conforme documentos de ID n. 185812578, apesar do mesmo ser autor de ações de despejo, conforme ID n. 185812579, razão pela qual, defiro o pedido. 9.
Expeça-se ofício ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barreiras/BA que se abstenha de promover a transferência da titularidade dos direitos sobre o imóvel a seguir descrito até a solução definitiva deste processo n. 0702325-34.2020.8.07.0001, em trâmite perante esta 17ª Vara Cível de Brasília/DF: SHVP, CHAC 129A, LT 25D (LOTE “25-D”, localizado na RUA 10, CHÁCARA 129-A, CONJUNTO “E”, na região administrativa da VICENTE PIRES-DF) inscrição de IPTU n. 49945742. 10.
Consigne que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
15/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:01
Deferido o pedido de LUCAS COELHO BRANDAO - CPF: *37.***.*23-10 (EXEQUENTE).
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06/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/02/2024 20:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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06/12/2023 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 13:12
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/11/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de TAGUA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 07/11/2023 23:59.
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20/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 12:41
Recebidos os autos
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18/09/2023 12:41
Recebida a emenda à inicial
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15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de TAGUA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:18
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 16:56
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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10/03/2021 16:54
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de TAGUA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 09/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
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19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 18:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de TAGUA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
14/01/2021 14:21
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/01/2021 14:06
Recebidos os autos
-
14/01/2021 14:06
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2020 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 19:05
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/11/2020 19:04
Recebidos os autos
-
10/11/2020 03:22
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/11/2020 16:10
Recebidos os autos
-
09/11/2020 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/11/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de TAGUA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 05/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 15:42
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/10/2020 07:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de LUCAS COELHO BRANDAO em 16/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 13:58
Recebidos os autos
-
08/10/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/10/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 14:02
Recebidos os autos
-
07/10/2020 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de LUCAS COELHO BRANDAO em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/10/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 12:11
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de LUCAS COELHO BRANDAO em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:45
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 15:19
Recebidos os autos
-
01/09/2020 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/08/2020 17:42
Recebidos os autos
-
31/08/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/08/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de LUCAS COELHO BRANDAO em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de TAGUA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 28/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:33
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 14:14
Recebidos os autos
-
12/08/2020 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/08/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de TAGUA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 27/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 14:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 15:24
Recebidos os autos
-
05/05/2020 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/05/2020 07:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 14:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 17ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
17/03/2020 14:38
Audiência Conciliação cancelada - 18/03/2020 14:10
-
17/03/2020 13:55
Recebidos os autos
-
17/03/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/03/2020 12:50
Recebidos os autos
-
17/03/2020 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/03/2020 15:11
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
03/03/2020 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:05
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 17:45
Recebidos os autos
-
10/02/2020 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/02/2020 13:20
Recebidos os autos
-
10/02/2020 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/02/2020 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2020 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2020 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2020 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 18:20
Recebidos os autos
-
07/02/2020 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/02/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2020 11:59
Publicado Certidão em 03/02/2020.
-
03/02/2020 05:02
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2020 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 14:01
Audiência Conciliação designada - 18/03/2020 14:10
-
29/01/2020 19:57
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 17:20
Recebidos os autos
-
29/01/2020 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/01/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 14:31
Recebidos os autos
-
27/01/2020 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2020 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/01/2020 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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