TJDFT - 0702315-31.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBERVALDO GOMES DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO MARQUES DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO RODRIGUES INACIO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de REGIS PORTELA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO MENDES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO GONCALO JOSE CARDOSO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO MARTINS DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de OSANO JOSE DOS SANTOS NETO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MOISES ROSA DE NASARET em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:30
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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20/01/2025 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/01/2025 15:43
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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20/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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27/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERVALDO GOMES DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MOISES ROSA DE NASARET em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO RODRIGUES INACIO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO MENDES DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO MARQUES DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE SOUSA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO MARTINS DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de OSANO JOSE DOS SANTOS NETO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO GONCALO JOSE CARDOSO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de REGIS PORTELA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702315-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MOISES ROSA DE NASARET, OSANO JOSE DOS SANTOS NETO, PAULO AUGUSTO DE SOUSA, PAULO MARTINS DOS SANTOS, PEDRO GONCALO JOSE CARDOSO, PEDRO MENDES DOS SANTOS, REGIS PORTELA DA SILVA, ROBERTO ANTONIO RODRIGUES INACIO, ROBERTO MARQUES DE SOUZA, ROBERVALDO GOMES DE OLIVEIRA APELADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Apelação Cível interposta por MOISES ROSA DE NASARET E OUTROS em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que, nos autos do Cumprimento Individual de Sentença Coletiva apresentada pelos apelantes em desfavor do DISTRITO FEDERAL, ora apelado, acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa e extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
A parte apelante peticionou no ID 55222453 aduzindo a necessidade de suspensão do feito até o julgamento do IRDR 21. É o breve relatório.
DECIDO.
Verifico que o cerne da controvérsia do recurso trata da legitimidade de servidores não representados pelo Sindireta de iniciarem cumprimento de sentença de ação coletiva por ele proposta.
Foi admitido o processamento do IRDR 21, com determinação de suspensão de todos os processos que tratam da matéria.
Transcrevo o dispositivo do voto: Ante o exposto, ADMITO o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no qual proponho a fixação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”.
Diante do elevado número de demandas que vêm sendo distribuídas e que abarcam a matéria a ser dirimida por este órgão qualificado, proponho, ainda, a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15. É como voto.
Ante a identidade das matérias, necessária a suspensão do feito.
Em face do exposto, determino a suspensão do presente feito, consoante inteligência do artigo 313, IV do Código de Processo Civil, até o julgamento do IRDR.
Retire-se o feito da pauta de julgamento.
Intimem-se.
Brasília, DF, 26 de janeiro de 2024 16:30:03.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
30/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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26/01/2024 16:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
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26/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:32
Juntada de intimação de pauta
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11/12/2023 16:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/11/2023 14:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 16:37
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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25/10/2023 17:44
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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20/10/2023 22:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 22:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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