TJDFT - 0702290-74.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE NAZARE ALVES DE SOUSA - CPF: *49.***.*05-72 (AUTOR).
-
26/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:11
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2024 06:38
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALVES DE SOUSA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:54
Deferido o pedido de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA - CPF: *86.***.*37-91 (PERITO).
-
08/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:14
Juntada de Petição de laudo
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALVES DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALVES DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:39
Outras decisões
-
13/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
12/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALVES DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:29
Outras decisões
-
08/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALVES DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702290-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE ALVES DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas da proposta de honorários do perito, devendo a parte requerida efetuar o depósito como determinado.
Prazo 5 dias..
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 16:41:57.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
26/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702290-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE ALVES DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Perito foi intimado por e-mail a apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID nº 190014946.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 16:03:47.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
23/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo do Banco do Brasil de ID 193167318 concedendo 10 dias para juntada dos quesitos e indicação de assistente.
I -
17/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:26
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
16/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de processo em fase de saneamento e organização.
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação.
Impugnou o pedido de gratuidade de justiça e suscitou questões preliminares de ilegitimidade passiva, incompetência, além de prejudicial de prescrição.
Requer o chamamento ao processo da União, bem assim a remessa dos autos à Justiça Federal.
Quanto à gratuidade de justiça, o requerido não apresentou documentos capazes de infirmar o convencimento do Juízo quanto ao direito da autora, de modo que indefiro a impugnação.
No que tange à legitimidade, incompetência do Juízo pela necessidade de remessa à Justiça Federal, bem como quanto à prejudicial de prescrição, vale o precedente firmado pelo STJ no Tema 1150.
Confira-se: “Tema 1150. i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.” Afasto, pois, as questões preliminares e tenho como satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, apontado, ainda, a rejeição da prejudicial, o que encerra o saneamento do feito.
No que se refere ao ônus da prova, tenho que este deve seguir a regra ordinária, vez que não há relação de consumo no presente caso.
Necessária a prova técnica requerida pelo réu, de modo que nomeio o Contador LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA ([email protected]), (61) 3032-8933), perito contábil com dados na Secretaria.
Quesitos do juízo: 1) Os cálculos apresentados pelo autor observam os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Diretor? 2) Em caso positivo, qual é a causa da divergência entre o valor apurado pelo autor e o valor existente na conta no momento do saque integral? 3) Caso o réu tenha apresentado planilha de cálculos, solicita-se que o perito aponte a causa de eventual divergência nos resultados obtidos pelo réu.
As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a nomeação, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Apresentados os quesitos, intime-se a Perita nomeada para que informe se aceita o encargo e, se o caso, apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias.
Apresentada proposta, dê-se ciência às partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Havendo concordância com o valor dos honorários, intime-se a parte ré para comprovar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Comprovado o depósito, intime-se o expert, para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e o horário de realização da perícia, com vistas à intimação das partes e de seus advogados, para, querendo, acompanhar os trabalhos durante a sua realização.
Fixo o prazo de 20 dias para apresentação do laudo.
I. -
18/03/2024 11:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALVES DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
09/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:31
Outras decisões
-
19/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
20/12/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALVES DE SOUSA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALVES DE SOUSA em 09/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:45
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2020 16:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALVES DE SOUSA em 06/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 05:58
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 18:31
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2020
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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