TJDFT - 0702390-41.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 07:52
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:02
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702390-41.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: V.
H.
P.
F., VANESSA FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento formulado no Id 238938028.
Desta forma, promova-se a transferência dos valores depositados pelo executado nos Ids 236000532 e 236002093 para as contas bancárias informadas pelas credoras no Id 238938028.
Feito, promova-se a baixa da exequente Vanessa Farias do polo ativo do feito, haja vista que restará satisfeita a obrigação de pagar por ela postulada.
Por fim, aguarde-se no arquivo provisório o pagamento do Precatório expedido no Id 230144636.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 11:11:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/06/2025 13:18
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:18
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
12/06/2025 13:18
Deferido o pedido de VANESSA FARIAS - CPF: *40.***.*13-41 (EXEQUENTE).
-
11/06/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 04:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:55
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 07:32
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 14:43
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2025 15:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
24/03/2025 15:05
Juntada de Ofício de requisição
-
17/03/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 08:15
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 08:02
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de VANESSA FARIAS em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:59
Arquivado Provisoramente
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19/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702390-41.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: V.
H.
P.
F., VANESSA FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista dos documentos colacionados pela parte exequente (Ids 218796719 e 218796720), tem-se por suficientemente demonstrado o regular emprego da verba já levantada em benefício do credor V.
H.
P.
F..
Outrossim, considerando-se que as partes não se insurgiram contra os cálculos colacionados ao Id 220859732, homologo-os.
Promova-se a expedição dos requisitórios de pagamento.
Havendo RPV, intime-se o Distrito Federal a comprovar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio do importe via SISBAJUD.
Satisfeito o pagamento integral do crédito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 12:17:18.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/02/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2025 08:34
Decorrido prazo de V. H. P. F. - CPF: *75.***.*91-86 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/02/2025.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PAES FARIAS em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2025 14:35
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:40
Outras decisões
-
07/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/12/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702390-41.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: V.
H.
P.
F., VANESSA FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que a pretensão da parte exequente em ter liberada a quantia perfilhada nos presentes autos se assenta nas justificativas declinadas no Id 200069919, acolho o requerimento formulado pelo credor, endossado pelo Ministério Público no Id 211577541.
Desta forma, promova-se a transferência do valor depositado no Id 196468565 para a conta poupança informada no Id 200069919, de titularidade do exequente V.
H.
P.
F., o qual, nos termos do Parecer Ministerial encartado no Id 211577541, fica intimado a prestar contas nos presentes autos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da transferência do importe para sua conta bancária, do valor empregado na aquisição da "cadeira de banho, cadeira de rodas e órtese que garantam melhor qualidade de vida ao paciente, bem como que o veículo a ser adquirido seja colocado em nome do incapaz", tal como assinalado pelo Parquet.
Sobrevindo os documentos acima referenciados, dê-se vista ao Ministério Público.
No mais, retornem os autos à Contadoria para que retifique o cálculo apresentado no Id 213283902, uma vez que, além do crédito apurado como devido à exequente Vanessa Farias, deve ser atualizado, igualmente, o valor a ser adimplido ao credor V.
H.
P.
F., nos termos do título executivo: "JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para condenar os réus, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a requerente VANESSA FARIAS, e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o autor V.
H.
P.
F.".
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeçam-se os requisitórios de pagamento, ficando autorizada a transferência do valor devido ao credor V.
H.
P.
F. para a conta bancária de sua titularidade.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 12:13:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:41
Deferido o pedido de V. H. P. F. - CPF: *75.***.*91-86 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 14:41
Outras decisões
-
03/10/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/10/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/10/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/09/2024.
-
30/09/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/09/2024 08:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), V. H. P. F. - CPF: *75.***.*91-86 (EXEQUENTE) em 28/09/2024.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702390-41.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: V.
H.
P.
F., VANESSA FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo para que o Distrito Federal e o Ministério Público se manifestem acerca da Decisão Id 206780451.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 12:03:53.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:31
Outras decisões
-
17/09/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/09/2024 08:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 16/09/2024.
-
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PAES FARIAS em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702390-41.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: V.
H.
P.
F., VANESSA FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para que promova a baixa da executada ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS do polo passivo do feito, nos termos da Decisão prolatada no Id 197110372.
De início, dê-se vista novamente ao Ministério Público para que, nos termos da decisão de Id 197110372, pronuncie-se sobre a regularidade da conta poupança aberta sob a titularidade do exequente V.
H.
P.
F., bem como sobre o requerimento de liberação imediata da quantia por ele vindicada no Id 200069919.
Quanto ao Cumprimento de Sentença manejado em face do Distrito Federal Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pelo Distrito Federal, na qual afirma existir excesso de execução na órbita de R$ 1.389,72.
Para tanto, sustenta que a parte exequente computou juros moratórios de 0,5% a.m., diferentemente da Gerência do executado que aplicou a Taxa de juros nos moldes da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, que trata dos juros aplicados à caderneta de poupança.
Viabilizado o contraditório, a parte credora expôs sua irresignação no ID 201675197.
Com vista dos autos, o Ministério Público pronunciou-se pela remessa do processo à Contadoria para verificação dos cálculos (Id 204870134). É a exposição.
DECIDO.
Diante do título executivo que fundamenta a presente demanda executiva, depreende-se que o ato processual foi uníssono ao afirmar que os juros seriam calculados com base no índice de atualização utilizado para a atualização dos depósitos encontrados na caderneta de poupança.
Nessa toada, verifica-se que razão assiste ao Distrito Federal.
Não se pode aplicar, de forma linear, o índice de juros de 0,5%, quando o acórdão prolatado determina a utilização do índice da poupança que, por sua vez, variará conforme a flutuação da taxa SELIC.
Ademais, acresça-se que as questões concernentes aos juros e correção monetária são matérias de ordem pública e, assim sendo, podem ser objeto de apreciação tão logo se evidencie alguma equivocidade na sua aplicação.
Assim, nesse particular, deve-se acolher a impugnação do Distrito Federal, haja vista que o cálculo da correção monetária deve tomar por premissa as variações da taxa SELIC, cujo percentual é utilizado para definição do índice de correção dos valores depositados em poupança.
Pelos apontamentos acima, desnecessária se faz a remessa dos autos à Contadoria para constatação da regularidade dos cálculos, na medida em que a matéria em questão não se revestia de análise material, mas dependia de pronunciamento jurídico acerca de quais índices deveriam ser empregados na apuração do valor devido. À vista do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e, nestes termos, homologo os cálculos apresentados pelo Distrito Federal no Id 198350793.
Tendo em vista a sucumbência, condeno a parte credora no pagamento de honorários de advogado, no importe de 10% (dez por cento) do valor apontado pelo executado como devido em excesso.
No entanto, por serem os exequentes beneficiários da justiça gratuita, a exigibilidade da verba em questão deve permanecer suspensa.
Expeçam-se os respectivos requisitórios de pagamento, ficando autorizada a reserva dos honorários contratuais.
Em relação ao crédito devido ao exequente Victor Hugo, até o momento, em consideração ao que dispõe a determinação contida no Id 197110372, deve ser depositado em conta poupança de titularidade do menor.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica o credor intimado a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 11:35:57.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
14/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:47
Outras decisões
-
26/06/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:24
Decorrido prazo de Associação das Pioneiras Sociais em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702390-41.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: V.
H.
P.
F. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ DISTRITO FEDERAL juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 198350792 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo determinado na decisão ID 197110372 BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 09:56:57.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
29/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:36
Outras decisões
-
16/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702390-41.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: V.
H.
P.
F., VANESSA FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS CERTIDÃO Cumprimento de sentença QUANTO À ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS: Certifico e dou fé que a parte RÉ ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS juntou aos autos petição informando o pagamento.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Cumprimento de sentença QUANTO AO DISTRITO FEDERAL: Aguarde-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 15:43:26.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
13/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Associação das Pioneiras Sociais em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:14
Outras decisões
-
02/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2024 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
15/08/2023 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
14/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de VANESSA FARIAS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PAES FARIAS em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:45
Outras decisões
-
21/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 08:22
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Associação das Pioneiras Sociais em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 21:37
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PAES FARIAS em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:18
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2023 04:15
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:49
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:49
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de Associação das Pioneiras Sociais em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/02/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2023 01:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 00:08
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 00:08
Desentranhado o documento
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO MURATA em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PAES FARIAS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO MURATA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:24
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO MURATA em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 11:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/09/2022 14:52
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 16:00
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2022 14:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/08/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO MURATA em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 19:53
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:44
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO MURATA em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:31
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:54
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/05/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:19
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de Associação das Pioneiras Sociais em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PAES FARIAS em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de Associação das Pioneiras Sociais em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 17:10
Juntada de Petição de laudo
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 18:34
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/04/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PAES FARIAS em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Associação das Pioneiras Sociais em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PAES FARIAS em 29/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de Associação das Pioneiras Sociais em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PAES FARIAS em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:06
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/03/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:02
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/02/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:34
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2022 15:01
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 21:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:16
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
12/12/2021 18:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2021 15:29
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/12/2021 07:54
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 07:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA MATOS em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de Associação das Pioneiras Sociais em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PAES FARIAS em 04/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:26
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de Associação das Pioneiras Sociais em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de Associação das Pioneiras Sociais em 27/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 18:00
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/09/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 16:31
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:33
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 12:41
Recebidos os autos
-
03/08/2021 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de Associação das Pioneiras Sociais em 22/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PAES FARIAS em 19/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 17:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de Associação das Pioneiras Sociais em 17/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 15:22
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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