TJDFT - 0702435-98.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702435-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2024 10:03:11.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
11/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 06:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 06:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702435-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: CAMILA FELIX DA SILVA DECISÃO DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais acréscimos legais, se houver, em favor de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, CNPJ n.º 37.***.***/0001-02, na pessoa de seu procurador, DR.
ROGERS CRUCIOL DE SOUSA, OAB/DF 46.594, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID 207703988, a serem retirados do depósito de ID 6101894, conta judicial 640614965, Banco BRB, com valor nominal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mediante transferência bancária para o Banco BRB, agência 0013, conta corrente 013024480-5, de titularidade de ROGERS CRUCIOL DE SOUSA, CPF n.º *21.***.*54-40.
Expeça-se alvará de transferência em favor da parte autora.
Expedido o alvará remetam-se os autos para a Contadoria, a fim de que sejam calculadas as custas finais.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 12:56
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:56
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
15/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702435-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: CAMILA FELIX DA SILVA DECISÃO Da análise dos presentes autos, verifico que consta erro material na sentença, especificamente quanto à qualificação do processo, no primeiro parágrafo da sentença.
Considerando que o art. 494, I, do CPC, autoriza a alteração da sentença para correção de erros materiais, sem estabelecer prazo para esse fim, o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo.
Isto posto, corrijo o erro material da sentença de ID 206468952, para que onde se lê: “Trata-se de ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) proposta por ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME e outros em face de YURY FERRAZ PINTO e outros, partes devidamente qualificadas nos autos.”, leia-se: “Trata-se de ação de MONITÓRIA (40) proposta por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em face de CAMILA FELIX DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.”.
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 17:20:03.
Marina Cusinato Xavier Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:38
Outras decisões
-
09/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
09/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 19:34
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:17
Homologada a Transação
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de CAMILA FELIX DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CAMILA FELIX DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702435-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: CAMILA FELIX DA SILVA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifeste-se o requerido sobre a CONTRAPROPOSTA apresentada no ID 204828665 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024 17:03:13.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
22/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 16:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/05/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:08
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 15:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/02/2024 02:35
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702435-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: CAMILA FELIX DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r.
Sentença/acórdão transitou em julgado.
Eventual pedido de cumprimento de sentença poderá ser formulado a qualquer tempo com todos os requisitos do Arts. 523 e 524 do CPC/2015 atentando-se o credor que na petição deverá indicar desde já outros bens passíveis de penhora ou diligências para localização deles (RENAJUD, INFOJUD, Mandado de Penhora, etc) caso o bloqueio de valores seja infrutífero (art. 524, vII do NCPC).
Com base no PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA, art. 33, XXIV, ficam as partes intimadas do retorno dos autos à primeira instância.
Nos termos da portaria 2/2022, remeto os autos à contadoria-partidoria, para cálculo das custas porventura existentes.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 19:53:12.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
20/02/2024 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
19/02/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 19:54
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
17/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 12:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/09/2023 11:12
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2023 07:45
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de CAMILA FELIX DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:55
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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