TJDFT - 0702426-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:11
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 20:34
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2024 11:12
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:14
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 07:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 04:02
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
10/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 19:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702426-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CACILDA MIRNA DE MELO QUETZ, G.
H.
P.
Q.
REPRESENTANTE LEGAL: THAYMARA APARECIDA PEREIRA REU: MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A., VIAÇÃO CAIÇARA LTDA DESPACHO Diante dos documentos de ID 198126834 e ID 198126835, que demonstram a atual situação de falência das requeridas, promovam-se os apontamentos cadastrais, a fim de que seja designada a massa falida e o administrador judicial.
Expeçam-se mandados, a fim de que a citação das requeridas seja implementada na pessoa do administrador judicial indicado em ID 198126835 (EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA).
Cientifique-se o Ministério Público. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/05/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:26
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702426-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CACILDA MIRNA DE MELO QUETZ, G.
H.
P.
Q.
REPRESENTANTE LEGAL: THAYMARA APARECIDA PEREIRA REU: MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A., VIAÇÃO CAIÇARA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho as ponderações veiculadas, recebendo a emenda, consolidada na peça de ID 189787958.
Observe-se, no que tange à composição passiva do feito pela primeira requerida (VIAÇÃO CAIÇARA LTDA), o teor da decisão de ID 187195827.
Tendo em vista que a pauta de audiências do NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação deste TJDFT, em razão do elevado número de demandas, não permite que se designe a sessão conciliatória com razoável proximidade, circunstância que vem a prejudicar a celeridade na prestação jurisdicional, e, diante do próprio objeto da demanda, a evidenciar que a composição, no presente momento, seria bastante improvável, deixo, por ora, de designar o ato conciliatório, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, desde que se revele adequado para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se, para contestação em 15 dias, observada a regra do artigo 231, inciso I, do CPC.
Dê-se vista ao Ministério Público. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:39
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702426-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CACILDA MIRNA DE MELO QUETZ, G.
H.
P.
Q.
REPRESENTANTE LEGAL: THAYMARA APARECIDA PEREIRA REU: VIACAO CAICARA LTDA, MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A., VIAÇÃO CAIÇARA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, pontuo que, cuidando-se a primeira requerida (VIAÇÃO CAIÇARA LTDA - CNPJ nº 11.***.***/0012-37) de mera filial da segunda demandada (VIAÇÃO CAIÇARA LTDA - CNPJ nº 11.***.***/0001-84), comparece dispensável a formação do litisconsórcio passivo entre ambas, devendo somente esta figurar como demandada.
Assim, retifiquem-se os registros cadastrais, a fim de fazer constar VIAÇÃO CAIÇARA LTDA (CNPJ nº 11.***.***/0001-84), passível de citação em qualquer dos endereços designados na peça de ingresso (sede e filial).
Tendo em vista a jurisprudência predominante neste e.
TJDFT, no sentido de que a hipossuficiência do menor sem renda, quando figura como parte na relação processual, seria presumida, defiro ao segundo autor (menor impúbere) a gratuidade de justiça.
Por sua vez, diante dos documentos de ID 187102853, que, em princípio, ratificam a situação de hipossuficiência declarada, defiro à primeira requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Contudo, não se achando em termos a peça de ingresso, determino a emenda, sob pena de indeferimento, a fim de que a parte autora esclareça em sua causa de pedir, de forma específica e objetiva, a legitimidade passiva da segunda requerida (MASSA FALIDA DE VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A) para responder à pretensão.
Tal medida comparece impositiva, haja vista que, em seu arrazoado, se limita a descrever prestação deficitária atribuída à primeira ré (VIAÇÃO CAIÇARA LTDA), abstendo-se, outrossim, de apontar existência de qualquer vínculo jurídico entre ambas.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do CPC, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, legalmente assinalado para a emenda, certifique-se e voltem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a G. H. P. Q. - CPF: *37.***.*92-76 (AUTOR) e CACILDA MIRNA DE MELO QUETZ - CPF: *24.***.*96-56 (AUTOR).
-
20/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/02/2024 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 03:31
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/01/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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