TJDFT - 0702449-85.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 09:30
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de PLACIDO PEREIRA DA FONSECA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
09/02/2025 16:04
Outras decisões
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de PLACIDO PEREIRA DA FONSECA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
21/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:05
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:05
Outras decisões
-
25/10/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:12
Outras decisões
-
03/10/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702449-85.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Hipoteca (10494) EXEQUENTE: PLACIDO PEREIRA DA FONSECA, VALDENICE DOS SANTOS FONSECA, LARISSA FONSECA DOS SANTOS E SILVA EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a tentativa de intimação da executada SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), no endereço SIA Trecho 3, LOTE 1830 PARTE K, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-030, restou infrutífera (ID 209474527).
Considerando que a referida executada, na fase de conhecimento, foi intimada no endereço Trecho SIA Trecho 3, Lotes 625/69, Bl.
C, sala 216, Parte A, Ed.
SAI, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF, 71200-030 (ID 152678822), promova-se nova tentativa de intimação no referido endereço.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 204860318.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:25
Outras decisões
-
05/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702449-85.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Hipoteca (10494) AUTOR: PLACIDO PEREIRA DA FONSECA, VALDENICE DOS SANTOS FONSECA REU: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi apresentado pela advogada da parte autora em desfavor dos requeridos BANCO DO BRASIL S/A e SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S/A.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, incluindo o(a) patrono(a) da parte autora no polo ativo, mantendo-se a parte requerida no polo passivo.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 189056916, qual seja, R$ 22.178,86.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intimem-se os executados por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo sistema, no caso do BANCO DO BRASIL S/A, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, e por carta com AR, em relação à SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S/A, na forma do artigo 513, § 2º, II, do CPC (revel), advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:44
Outras decisões
-
02/07/2024 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:20
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:18
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:18
Outras decisões
-
10/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:52
Outras decisões
-
03/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2024 15:58
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 10:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de PLACIDO PEREIRA DA FONSECA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de VALDENICE DOS SANTOS FONSECA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:32
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
21/02/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2023 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 04/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de PLACIDO PEREIRA DA FONSECA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de VALDENICE DOS SANTOS FONSECA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:03
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
20/07/2023 21:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:54
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
19/07/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:17
Outras decisões
-
12/06/2023 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
10/06/2023 16:46
Outras decisões
-
06/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 20:15
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 12/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 19:03
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
19/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
19/02/2023 18:55
Outras decisões
-
16/02/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2023 16:19
Distribuído por sorteio
-
15/02/2023 16:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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