TJDFT - 0702456-68.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 11:44
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/01/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de NEY CAMPOS ADVOGADOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:09
Outras decisões
-
16/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR FERREIRA LIDORIO em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
10/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
13/08/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:02
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:02
Indeferido o pedido de NEY CAMPOS ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
23/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de NEY CAMPOS ADVOGADOS em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:58
Outras decisões
-
27/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 06:16
Decorrido prazo de NEY CAMPOS ADVOGADOS em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR FERREIRA LIDORIO em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 07:37
Recebidos os autos
-
19/04/2024 07:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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17/04/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR FERREIRA LIDORIO em 02/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:23
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:55
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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15/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702456-68.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO JUNIOR FERREIRA LIDORIO DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais (ID 177866201).
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Em seguida, intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513 do CPC/2015 para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito a que foi condenada, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Fica dispensada a lavratura de termo.
Frutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dispensada a lavratura de termo, intime-a, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Ao final, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Restando negativo o bloqueio on-line, expeça-se mandado de avaliação, penhora e intimação em bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada suficientes à garantia do crédito.
Caso este também retorne negativo, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
04/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 08:01
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
26/02/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:06
Outras decisões
-
24/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 12:40
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
20/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:36
Outras decisões
-
15/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/09/2023 21:45
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2023 21:44
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
25/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
15/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/08/2023 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
02/08/2023 12:12
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:12
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2023 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
21/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:52
Outras decisões
-
13/06/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/06/2023 01:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:53
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR FERREIRA LIDORIO em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
29/05/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2023 00:18
Recebidos os autos
-
28/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR FERREIRA LIDORIO em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:40
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR FERREIRA LIDORIO em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/04/2023 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
04/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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