TJDFT - 0704789-51.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:48
Arquivado Provisoramente
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21/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704789-51.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REU: PEDRO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 170695897.
W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP propôs ação de conhecimento em desfavor de PEDRO FERREIRA DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
A parte ré foi citada no ID 51907088, fl. 86, via edital.
Na Sentença de ID 110939271, fls. 213/216, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 14.597,84, corrigidos pelo índice INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação.
Além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Trânsito em julgado no ID 117561248, fl. 236.
Na Decisão de ID 135267081, fls. 237/238, restou consignado que os honorários de sucumbência caberão ao antigo patrono da parte autora (LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JÚNIOR).
A parte autora pugnou pelo cumprimento de sentença no ID 141521473, fls. 249/252.
Intimado no ID 141779457 - fl. 256, a parte ré manteve-se inerte.
A parte autora requereu no ID 161034660, fl. 265/266, a penhora perante o SISBAJUD, a qual foi deferida no ID 163473593, fls. 353/355, restando infrutífera (ID 165612392 - fl. 264).
Pesquisa de bens no ID 165383377, fls. 261/262.
Petição do antigo patrono da parte autora (LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JÚNIOR) no ID 167731694, fls. 268/271, requerendo a penhora de R$ 3.013,70 referente a seus honorários.
No ID 168006751, fls. 274/275, o credor requereu a penhora perante o SISBAJUD, do valor de R$ 39.319,33, em nome do responsável pela ré PEDRO FERREIRA DA SILVA (CPF nº 006.365.861- 54).
Acrescento que na Decisão de ID 170695897 foi deferida a inclusão no polo passivo da lide o empresários individual PEDRO FERREIRA DA SILVA (CPF nº 006.365.861- 54), sendo determinada a a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, a qual restou infrutífera (ID 178944694).
Pesquisa INFOSEG no ID 178948665.
Decido.
Cuida-se de ação de execução / cumprimento de sentença baseado no título (duplicata) em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 08/03/2025 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais cinco anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Atribuo força de ofício a esta decisão, para que a parte exequente possa diligenciar e utilizar a certidão de crédito a ser expedida, caso requerida, para embasar o protesto ou negativação do nome da parte executada.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
11/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:23
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:23
Determinado o arquivamento
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08/03/2024 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/03/2024 17:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
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21/10/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/10/2023 16:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/10/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/10/2023 14:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/09/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/09/2023 12:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/09/2023 18:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704789-51.2018.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID retro, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera (negativa ou valor ínfimo).
Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), 165383377 - Certidão (INFOSEG) Dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC. .
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
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17/07/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/07/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/07/2023 17:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/07/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/07/2023 21:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:02
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA - CNPJ: 20.***.***/0001-60 (REU) em 06/02/2023.
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07/02/2023 13:59
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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11/11/2022 00:09
Publicado Edital em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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07/11/2022 15:09
Expedição de Edital.
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07/11/2022 07:54
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
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03/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 16:13
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 07:38
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 13:20
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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19/09/2022 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2022 17:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 19:04
Recebidos os autos
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08/09/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
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08/03/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/03/2022 11:52
Transitado em Julgado em 07/03/2022
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08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
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05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA em 04/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 15:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/01/2022 00:23
Publicado Sentença em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:23
Publicado Sentença em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
25/01/2022 11:51
Recebidos os autos
-
25/01/2022 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2022 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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21/01/2022 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
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21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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20/01/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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07/01/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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04/01/2022 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2021 00:14
Publicado Sentença em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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13/12/2021 12:52
Recebidos os autos
-
13/12/2021 12:52
Julgado procedente o pedido
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12/11/2021 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/11/2021 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/11/2021 16:31
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/08/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 23:52
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA - CNPJ: 20.***.***/0001-60 (REU) em 16/07/2021.
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17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA em 16/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:35
Publicado AR - Aviso de recebimento em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2021 08:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 12:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 08:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 08:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 08:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 08:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 15:36
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 15:32
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 15:29
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 15:26
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 15:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 15:21
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 15:17
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 18:34
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/06/2020 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 07:55
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 19:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 13:29
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA - CNPJ: 20.***.***/0001-60 (RÉU) em 09/03/2020.
-
11/03/2020 03:26
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA em 09/03/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 02:40
Publicado Edital em 16/12/2019.
-
13/12/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 17:42
Expedição de Edital.
-
10/12/2019 17:42
Juntada de edital
-
04/12/2019 16:04
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2019 15:43
Recebidos os autos
-
23/11/2019 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/09/2019 08:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 08:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 13:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 13:48
Juntada de mandado
-
22/08/2019 10:28
Recebidos os autos
-
22/08/2019 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/07/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 11:56
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 18:29
Recebidos os autos
-
03/05/2019 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/04/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 04:21
Publicado AR - Aviso de recebimento em 22/04/2019.
-
17/04/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 10:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2019 11:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2019 14:40
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 14:40
Juntada de mandado
-
12/03/2019 14:38
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 14:38
Juntada de mandado
-
07/03/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 18:58
Recebidos os autos
-
21/02/2019 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/02/2019 23:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 02:58
Publicado AR - Aviso de recebimento em 05/02/2019.
-
04/02/2019 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 16:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
21/01/2019 15:07
Juntada de mandado
-
17/01/2019 17:46
Recebidos os autos
-
17/01/2019 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2018 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/12/2018 17:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
13/12/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 16:56
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
13/12/2018 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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