TJDFT - 0702312-93.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 08:49
Baixa Definitiva
-
21/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 08:48
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO RAFFI RICKES em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:07
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e não-provido
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16/05/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
13/04/2024 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO RAFFI RICKES em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702312-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GUSTAVO RAFFI RICKES APELADO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO, BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Trata-se de Apelação interposta por GUSTAVO RAFFI RICKES em face da sentença proferida pelo Juízo da Nona Vara Cível de Brasília.
A ação também foi interposta em face da Fundação Cesgranrio, que é a banca examinadora do concurso e mera executora do contrato, indicando ausência da pertinência subjetiva para responder à pretensão do autor e possível ilegitimidade passiva.
Outrossim, em suas razões recursais, o apelante indica expressamente que inova em sua argumentação quanto à violação ao princípio da publicidade, o que impossibilita o seu conhecimento em sede de apelação.
Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Assim, intime-se o apelante para se manifestar sobre o possível conhecimento parcial do recurso em razão de supressão de instância, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre eventual reconhecimento da ilegitimidade passiva da Fundação Cesgranrio.
Intimem-se, também, os apelados quanto à possível ilegitimidade passiva da banca.
Preclusa, retornem os autos conclusos.
Brasília, 2 de abril de 2024 13:41:57.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
03/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:59
Recebidos os autos
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03/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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01/04/2024 10:40
Recebidos os autos
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01/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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25/03/2024 19:39
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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