TJDFT - 0702365-22.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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22/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2024 23:26
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegra a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/11/2024 09:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:33
Não conhecidos os embargos de declaração
-
14/11/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702365-22.2021.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA REU: MARCIA REGINA COELHO ROMEIRO REVEL: AILTON JAIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 10 de outubro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
10/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor daqueles que patrocinaram os interesses da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC, cabendo à Defensoria Pública metade desse valor, que atuou em favor da requerida revel, citada por edital, e a outra metade ao Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Uniplan, que patrocinou a defesa do requerido Ailton Jairo dos Santos (ID 178080621).
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do ajuizamento da ação, incidindo a taxa SELIC, em substituição ao IPCA, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC), o que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Defiro ao requerido Ailton Jairo dos Santos a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:21
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 09:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:08
Outras decisões
-
16/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/04/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, a fim de se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para que, em até 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos documentos juntados pela parte ré com suas alegações finais. -
29/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/11/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2023 17:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/11/2023 18:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/10/2023 10:28
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de Condomínio Vangogh em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:13
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 11:08
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2023 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/08/2023 11:07
Outras decisões
-
14/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
19/07/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/04/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de AILTON JAIRO DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
03/03/2023 10:05
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:05
Decretada a revelia
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03/03/2023 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2023 10:14
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
17/01/2023 19:03
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:18
Decorrido prazo de MARCIA REGINA COELHO ROMEIRO em 22/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 12:04
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2022 01:03
Publicado Edital em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA em 21/09/2022 23:59:59.
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04/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:28
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:28
Indeferido o pedido de AILTON JAIRO DOS SANTOS - CPF: *86.***.*68-20 (REU)
-
20/07/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2022 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2022 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/02/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
18/01/2022 13:56
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/01/2022 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/01/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/12/2021 17:34
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/11/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de "AILTON" em 11/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 09:13
Recebidos os autos
-
23/09/2021 09:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:25
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 15:38
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/07/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
16/06/2021 10:36
Recebidos os autos
-
16/06/2021 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
29/05/2021 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2021 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 14:30
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2021 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2021 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 13:07
Recebidos os autos
-
24/02/2021 13:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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