TJDFT - 0702444-88.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2025 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
24/03/2025 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 02:24
Publicado Ata em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:59
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
14/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:28
Publicado Ata em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:12
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
13/02/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 17:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
11/02/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 17:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
14/08/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 15:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
23/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0702444-88.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JABER AHMED DECISÃO A Embaixada de Bangladesh no Brasil, conforme ofício de ID 204095199, informou ao Juízo a inexistência de intérprete que fale Bangla e Português.
Seguiu-se manifestação ministerial de ID 204130429 e da Defesa em ID 204191977.
DECIDO.
Assiste razão o douto Parquet.
A Defesa manifestou-se ora pela necessidade de intérprete, ora pela desnecessidade (ID 134824180 e 148659037).
Por meio da Defensoria Pública, o acusado manifestou o interesse e a capacidade de esclarecer os fatos direta e pessoalmente perante o juízo, sem a necessidade de tradutor.
Posteriormente, o réu constituiu advogado particular, conforme procuração escrita em português e assinada pelo acusado (ID 148659037).
Na mesma ocasião, informou persistir a necessidade de intérprete.
Até o momento não foi possível a localização do Acusado.
Assim sendo, considerando que a própria Embaixada de Bangladesh afirmou inexistir intérprete apto a oficiar em audiência, MANTENHO a audiência já designada, ocasião em que este Juízo poderá aferir a compreensão do vernáculo pelo acusado e a viabilidade da audiência sem intérprete.
Intimem-se.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
16/07/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:18
Outras decisões
-
16/07/2024 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/07/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:33
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0702444-88.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JABER AHMED CERTIDÃO Diante do certificado pelo Oficial de Justiça, ID 203271595, abro vista à Defesa constituída do acusado para que informe sua localização atual e/ou dê ciência da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 31/07/2024 às 15h45.
Além disso, faço os autos conclusos para análise da petição da defesa de ID 148659044.
São Sebastião, DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, 13:24:06.
LUIZ FILIPE CARNEIRO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
08/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/07/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
03/12/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 00:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
15/09/2022 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 13:00
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:00
Decisão interlocutória - revogada a medida protetiva
-
30/08/2022 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/08/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 16:44
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/08/2022 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 17:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
13/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/07/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
06/07/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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