TJDFT - 0702339-96.2022.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 13:32
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 19:49
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
LEI Nº 9.514/1997.TAXAS CONDOMINIAIS.
DEVEDOR FIDUCIANTE.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE.
CREDOR FIDUCIÁRIO. 1 – Reponsabilidade pelos encargos condominiais.
O devedor fiduciante responde pelo pagamento dos encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse.
Após a consolidação da propriedade e a imissão na posse do imóvel alienado fiduciariamente é do credor fiduciário tal responsabilidade, na esteira do que prescrevem o artigo 27, § 8º, da Lei 9.514/1997, e o artigo 1.368-B do Código Civil.
Precedente nesta Turma (Acórdão 1607953, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA) 2 – Apelação conhecida e desprovida. -
13/03/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:55
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/7278-81 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 20:00
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:38
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 20:17
Recebidos os autos
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13/11/2023 20:17
Pedido não conhecido
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20/10/2023 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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20/10/2023 18:43
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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17/10/2023 17:18
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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