TJDFT - 0702432-59.2022.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 13:38
Baixa Definitiva
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19/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:42
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DENNISON SILVEIRA DE PINHO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JENIFFER SENA DOS SANTOS PINHO em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
CONTRATO VERBAL DE CORRETAGEM.
ART. 725 DO CC.
PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL REJEITADAS.
INCONTROVERSA APROXIMAÇÃO DOS INTERESSADOS.
PERMUTA DE IMÓVEIS.
RESULTADO ÚTIL REALIZADO.
COMISSÃO DEVIDA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INOCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É devida a comissão de corretagem quando o corretor realiza a efetiva aproximação entre o comprador e o vendedor, e obtém resultado útil na conclusão do negócio (art. 725, do Código Civil). 2.
Litigância de má-fé. 2.1.
Na hipótese em apreço, não restou configurado o dolo ou a prática de quaisquer dos comportamentos previstos no art. 80, do CPC, que configuram a litigância de má-fé, mormente quando a conduta da parte se restringiu ao manejo do instrumento processual colocado ao seu dispor, no exercício regular do direito de ação assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso LV, CRFB/88). 3.
Apelação conhecida e desprovida. -
21/06/2024 17:16
Conhecido o recurso de JENIFFER SENA DOS SANTOS PINHO - CPF: *58.***.*29-45 (APELANTE) e DENNISON SILVEIRA DE PINHO - CPF: *40.***.*36-40 (APELANTE) e não-provido
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21/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 13:54
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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08/02/2024 13:43
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:43
Processo Reativado
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12/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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12/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 16:09
Recebidos os autos
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12/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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12/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:17
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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03/11/2023 15:22
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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27/10/2023 11:51
Recebidos os autos
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27/10/2023 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/10/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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