TJDFT - 0702444-92.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 13:50
Baixa Definitiva
-
19/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:33
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA SOUSA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP).
TEMA REPETITIVO N. 1.150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
CERCEAMENTO.
DEFESA.
VALORAÇÃO.
PROVAS.
NÃO CONFIGURADO.
SAQUES.
DESFALQUES.
MÁ GESTÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
PRESSUPOSTOS.
DANO MATERIAL.
INDEXADORES.
ESPECÍFICOS.
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP).
CÁLCULOS.
PARÂMETROS LEGAIS.
OBSERVÂNCIA. 1.
A valoração das provas segundo o princípio do livre convencimento motivado, também denominado de sistema da persuasão racional, afasta a alegação de violação ao princípio do contraditório.
A adoção de conclusão jurídica diversa da pretendida pela parte, após apreciação fundamentada dos elementos fáticos, não enseja o cerceamento de defesa. 2.
Os índices de correção das cotas do fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são estabelecidos por lei e por resolução do Conselho Diretor do fundo. 3.
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ajustada pelo fator de redução, substituiu a Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos saldos das contas dos participantes do fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) a partir de 1º de dezembro de 1994. 4. É indevida a substituição dos indexadores que regem o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) por índices diversos daqueles estabelecidos por lei e por resolução do Conselho Diretor do fundo. 5.
Apelação desprovida. -
24/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:41
Conhecido o recurso de CONCEICAO DE MARIA SOUSA - CPF: *48.***.*47-87 (APELANTE) e não-provido
-
21/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/05/2024 20:05
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
10/05/2024 16:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/05/2024 16:26
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Cível
-
02/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:11
Processo Reativado
-
17/11/2021 15:21
Baixa Definitiva
-
17/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2020 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SERECO
-
18/10/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 15:02
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA SOUSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:15
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 14:39
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Sandoval Oliveira para SERECO - (em grau de recurso)
-
21/09/2020 14:39
Recebidos os autos
-
21/09/2020 14:39
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
21/09/2020 14:39
Recurso especial admitido
-
16/09/2020 13:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/09/2020 13:19
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
16/09/2020 13:17
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
15/09/2020 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2020 02:16
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
22/08/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 15:34
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Sandoval Oliveira para SERECO2 - (em grau de recurso)
-
18/08/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 10:28
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/07/2020 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Publicado Ementa em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 12:38
Recebidos os autos
-
23/07/2020 09:18
Conhecido o recurso de CONCEICAO DE MARIA SOUSA - CPF: *48.***.*47-87 (APELANTE) e provido
-
23/07/2020 07:25
Deliberado em Sessão - julgado
-
17/07/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 16:25
Incluído em pauta para 22/07/2020 13:30:00 Sala de Sessão da 2ª Turma Cível Cisco Webex.
-
15/06/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 15:47
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
15/06/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:24
Incluído em pauta para 01/07/2020 12:00:00 Sala Virtual - 2TCiv.
-
30/05/2020 18:42
Recebidos os autos
-
30/05/2020 08:10
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
27/05/2020 09:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
27/05/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 22:38
Recebidos os autos
-
26/05/2020 22:38
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
22/05/2020 16:47
Recebidos os autos
-
22/05/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702352-03.2019.8.07.0017
Gleyson Adrovano Carneiro Machado
William Silva de Oliveira 03384990161
Advogado: Agamenon Carneiro de Aguiar Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 15:18
Processo nº 0702399-44.2023.8.07.0014
Alpha Logistica e Transportes de Veiculo...
Luiz Fernando Santos da Silva
Advogado: Antonio Daniel Cunha Rodrigues de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 16:52
Processo nº 0702348-63.2019.8.07.0017
Karina Aparecida dos Reis Ferreira
Ivania Souza Ribeiro
Advogado: Mateus da Conceicao Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 12:18
Processo nº 0702500-63.2023.8.07.0020
Itau Vida e Previdencia S.A.
Alejandro Gabriel Olivieri
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 17:34
Processo nº 0702385-40.2021.8.07.0011
Cyro Nery Ramalho
Cyro Nery Ramalho
Advogado: Zulma Lopes de Araujo Franco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 11:30