TJDFT - 0702508-22.2018.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:14
Outras decisões
-
14/07/2025 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 11/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:33
Outras decisões
-
05/06/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 23:05
Recebidos os autos
-
09/05/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 23:05
Outras decisões
-
08/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:28
Outras decisões
-
11/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
09/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:34
Outras decisões
-
04/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 13:27
Recebidos os autos
-
30/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 13:27
Deferido em parte o pedido de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES - CPF: *08.***.*42-34 (EXECUTADO)
-
30/03/2025 13:27
Outras decisões
-
28/03/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 05:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/01/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/01/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 20:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:28
Outras decisões
-
18/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/12/2024 15:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) em 16/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:46
Outras decisões
-
16/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2024 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/10/2024 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 14/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2024 14:03
Outras decisões
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:14
Deferido o pedido de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES - CPF: *08.***.*42-34 (EXECUTADO).
-
26/07/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 22:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 22:51
Outras decisões
-
15/07/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:20
Outras decisões
-
14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 22:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 22:36
Outras decisões
-
03/06/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:23
Outras decisões
-
15/05/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de OCUPANTES DE BEM IMÓVEL Lote 5, Conjunto C, Quadra 7, Avenida das Paineiras em 09/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702508-22.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Requerido: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES e outros CERTIDÃO Certifico que MANDADO DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO foi parcialmente cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 193641123.
Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, ficam intimadas as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 19:55:57.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
18/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:33
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:33
Outras decisões
-
08/04/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:45
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702508-22.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Requerido: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES e outros CERTIDÃO Certifico que, nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil em vigor, fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado, da PENHORA realizada sobre o imóvel denominado por Lote 5, Conjunto C, Quadra 7, Avenida das Paineiras, Setor Habitacional Jardim Botânico, com registro de matrícula de número 96.534, no 2.º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID. do termo de penhora nº 190109247), com a advertência ao executado de que deverá conservar o bem nas mesmas características em que se encontra na presente data.
Diante disso, por este ato, assume LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES o encargo de FIEL DEPOSITÁRIA do IMÓVEL objeto da penhora.
Nos termos da Portaria n. 01/2019, deste Juízo, ficam os executados/devedores intimados, nas pessoas do advogados, para impugnação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Por sua vez, o exequente deverá proceder à impressão do termo de penhora expedido, para providenciar o respectivo registro no cartório de imóvel competente, para fins de presunção de conhecimento por terceiros, consoante art. 844 do CPC/2015 e, nos termos da decisão de ID 189111376, comprovar nos autos o registro da penhora na respectiva matrícula no imóvel penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, remeto os autos ao setor competente para expedição de Mandado de Avaliação do imóvel, e de INTIMAÇÃO da penhora dos ocupantes do bem.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
19/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:20
Expedição de Termo.
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702508-22.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 186194978.
Aduz que estão presentes na decisão contradições em face da necessidade de se modificar o termo de penhora.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil.
Sustenta a embargante que, no caso do bem objeto da penhora, não mais trata-se de penhora de direitos aquisitivos, e sim de penhora do próprio imóvel, visto que comprovada a transferência da propriedade.
Pois bem.
Em que pese o entendimento manifestado na decisão embargada, considerando o alegado pela exequente, tenho por bem rever o posicionamento anterior.
No caso, em que pese a existência de cláusula resolutiva no contrato de compra e venda em favor, diga-se, da própria Terracap, proprietário originária do bem, de fato tal condição não obsta a penhora do imóvel, havendo tão somente a necessidade de adimplemento do saldo devedor quando da alienação do bem, posto que caberia aos executados apenas o valor já adimplido à originária proprietária.
Nesse contexto, CONHEÇO dos embargos, e os ACOLHO, concedendo-lhes efeitos infringentes para tornar sem efeito a decisão de ID 186194978 e determinar a penhora do bem objeto da matrícula de ID 178790305.
Cancele-se a hasta pública já determinada.
Em função a modificação da situação da penhora, expeça-se novo termo de penhora relativo ao imóvel indicado na certidão de matrícula de ID 178790305.
Após, intime-se a parte exequente para que comprove a atualização do registro da constrição junto ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, se o caso.
Feito, expeça-se Mandado de Avaliação do imóvel, e de INTIMAÇÃO da penhora dos ocupantes do bem.
Deverá a parte devedora ser intimada da penhora ora autorizada, conforme preceitua o art. 841, e, ainda, que está, por este ato, constituída depositário fiel do bem, ficando ciente que o prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11, é de 15 dias.
Vindo aos autos o Mandado de Avalição, intimem-se a parte exequente e a executada, esta por publicação.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 12:34:39.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/03/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702508-22.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se a hasta pública designada até decisão ulterior do Juízo.
Intime-se com urgência o leiloeiro público, tendo em vista a data de amanhã designada para o respectivo leilão, conforme certidão de ID 182329647.
Tendo em vista o efeito infringente, pretendido pelo(a) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, intime-se o(a) EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES a se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos.
Após, retornem conclusos para apreciação do mencionado recurso.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:57:47.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
26/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:06
Outras decisões
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/02/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:44
Outras decisões
-
20/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:57
Outras decisões
-
08/02/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:23
Publicado Edital em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
11/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:18
Outras decisões
-
11/01/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 23:49
Expedição de Edital.
-
09/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 21:05
Recebidos os autos
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:02
Outras decisões
-
05/12/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:56
Outras decisões
-
25/10/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:45
Outras decisões
-
06/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 04/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de Ocupantes do Imóvel Lote 5, Conjunto C, Quadra 7, em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
10/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:48
Expedição de Termo.
-
18/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:15
Decretada a indisponibilidade de bens
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 23:35
Recebidos os autos
-
28/07/2023 23:35
Outras decisões
-
26/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:11
Outras decisões
-
21/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 20/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:17
Outras decisões
-
28/04/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 21/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 06:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 24/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:36
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2022 14:31
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2022 22:28
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 13:43
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 12/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 13:40
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 14:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
28/01/2020 14:36
Audiência Conciliação realizada - 28/01/2020 13:20
-
28/01/2020 11:54
Audiência Conciliação designada - 28/01/2020 13:20
-
04/12/2019 17:20
Audiência Conciliação realizada - 04/12/2019 13:20
-
26/11/2019 04:05
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 14:27
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
25/11/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 20:47
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/11/2019 20:47
Audiência conciliação designada - 04/12/2019 13:20
-
21/11/2019 16:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
21/11/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 16:03
Recebidos os autos
-
21/11/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2019 13:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/11/2019 06:53
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 13:37
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
13/11/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 19:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:21
Recebidos os autos
-
12/11/2019 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/11/2019 10:01
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 06/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:19
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 06/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 04:27
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 19:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 19:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 14:14
Recebidos os autos
-
17/10/2019 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 20:10
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/06/2019 20:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 20:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:24
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 22:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 07:39
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 11:10
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 09:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 23:29
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2019 02:35
Publicado Sentença em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 14:59
Recebidos os autos
-
26/04/2019 14:59
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2019 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2019 17:04
Recebidos os autos
-
20/02/2019 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2019 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2019 01:31
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 04/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 01:30
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 04/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 02:50
Publicado Certidão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 08:58
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 08:57
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 23/01/2019 23:59:59.
-
04/12/2018 12:06
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 03/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 12:05
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 03/12/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 08:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 08:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 08:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 04:05
Publicado Decisão em 12/11/2018.
-
12/11/2018 02:37
Publicado Decisão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 14:50
Recebidos os autos
-
07/11/2018 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
02/11/2018 22:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 15:36
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 05:20
Publicado Decisão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 18:28
Recebidos os autos
-
18/10/2018 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2018 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2018 23:16
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 14:17
Publicado Certidão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 09:21
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 19/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2018 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2018 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 08:55
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 08:53
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 08:53
Juntada de mandado
-
13/08/2018 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2018 17:30
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2018 11:55
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 11:55
Juntada de mandado
-
18/07/2018 08:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 03:27
Publicado Certidão em 16/07/2018.
-
14/07/2018 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 11:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2018 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2018 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 15:21
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 15:21
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 05/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 09:38
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 09:37
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 09:37
Juntada de mandado
-
05/06/2018 08:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 08:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2018 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2018 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 03:21
Publicado Certidão em 23/05/2018.
-
23/05/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 09:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2018 04:28
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2018 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2018 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2018 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2018 07:43
Publicado Decisão em 26/04/2018.
-
26/04/2018 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 14:38
Expedição de Mandado.
-
22/04/2018 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2018 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2018 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2018 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2018 19:38
Recebidos os autos
-
20/04/2018 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2018 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/04/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 05:08
Publicado Decisão em 12/04/2018.
-
12/04/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 14:36
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 17:18
Recebidos os autos
-
05/04/2018 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2018 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2018 15:04
Recebidos os autos
-
21/03/2018 13:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
21/03/2018 10:10
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
21/03/2018 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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