TJDFT - 0702542-02.2019.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
CNPJ: 61.074.175/0001-38
REIS E LANZA LTDA
CNPJ: 11.294.605/0001-59
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:13
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:49
Expedição de Carta.
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23/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de REIS E LANZA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDA CANDIDO CALDAS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIA SOARES PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EDILSON ALVES PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de REIS E LANZA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDA CANDIDO CALDAS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIA SOARES PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EDILSON ALVES PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702542-02.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON ALVES PEREIRA, CLAUDIA SOARES PEREIRA, MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA, FERNANDA CANDIDO CALDAS EXECUTADO: REIS E LANZA LTDA DECISÃO Intime-se a executada para que preste as informações sobre o veículo, conforme petição de id 207416107.
Após, com ou sem a informação, expeça-se carta precatória a ser distribuída pela parte autora.
Com o advento do PJe nos Tribunais brasileiros, a distribuição das cartas serão devem ser realizadas mediante simples acesso ao sistema Pje, diretamente na página eletrônica do TJ em questão.
Não se trata de impor às partes a tarefa de se deslocar pessoalmente ao local de destino da carta precatória, levando consigo a documentação necessária para protocolar a Carta Precatória no balcão da Secretaria da Vara de destino.
A realidade é completamente diferente dessa e bastante simplificada, já que tudo deve ser feito pela via eletrônica.
Aliás, com os processos eletrônicos a tendência é que os tribunais brasileiros, cada vez mais, facilitem e deem mais autonomia para que os advogados das partes distribuam, por conta própria, as diligências necessárias perante o juízo deprecado, a fim de otimizar a prestação jurisdicional.
Dessa forma, torna-se inviável que a Secretaria do Juízo faça as distribuições de todas as cartas precatórias, pois o servidor teria de se cadastrar, em nome próprio, com o seu CPF, em outros tribunais, o que acarretaria no prejuízo da sobrecarga dos serviços, sendo que os próprios advogados, por conta própria, pode promover a diligências, sem maiores dificuldades.
Ademais, impor ao servidor que utilize o seu CPF para distribuição de cartas precatórias viola as regras previstas na LGPD.
A se exigir que a própria vara promova a distribuição das cartas precatórias é preciso criar um mecanismo no sistema em que a distribuição ocorra sem a exigência do uso do CPF do servidor, que é um dado sensível.
Em sendo assim, não desconheço a decisão do CNJ quanto a distribuição das cartas precatórias, sendo necessário que se adeque o sistema para que a referida distribuição não ocorra com o cadastramento em nome próprio do servidor no sitio do tribunal a ser distribuída a carta. .
Ademais, não se pode perder de vista que compete à parte promover as diligências para andamento do feito.
Assim, basta que o advogado da parte acesse o PJe do Tribunal de destino e faça a distribuição da Carta Precatória, instruindo com a documentação relevante, como se estivesse distribuindo uma nova demanda, mediante simples acesso ao sistema do PJe, exigindo-se, apenas, cadastro prévio e utilização de certificado digital.
Não é demais lembrar que o Poder Judiciário, com a era digital, está se atualizando e se modernizando para melhor atender os jurisdicionados em suas demandas.
Os advogados das partes devem acompanhar os avanços tecnológicos e se adequarem às novas rotinas, abandonando as práticas ultrapassadas e morosas.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/09/2024 09:51
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:51
Outras decisões
-
30/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:15
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702542-02.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: EDILSON ALVES PEREIRA, CLAUDIA SOARES PEREIRA, MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA, FERNANDA CANDIDO CALDAS EXECUTADO: REIS E LANZA LTDA DECISÃO No ID n. 196590755 houve o registro da constrição no sistema Renajud dos veículos de placa IGL2777 e KBN5042.
Instado a se manifestar sobre a localização dos veículos penhorados para fins de avaliação, a parte credora apresenta endereço da comarca de Curvelo-MG, o que careceria da expedição de carta precatória.
Nesse caso, é preciso que a parte informe se terá condições de acompanhar a diligência a ser cumprida em Curvelo-MG, com vistas fornecer os meios para a remoção do bem, caso localizado, a fim de demonstrar a utilidade da diligência via carta precatória, já que os Tribunais brasileiros não dispõem de depósito público para guarda dos bens.
Não há utilidade na expedição de carta precatória se a parte credora não se comprometer a comparecer à Comarca em questão para remover os bens eventualmente localizados pelo Oficial de Justiça que cumprirá a deprecata.
Isso porque, na remota hipótese de serem localizados bens passíveis de penhora, não há efeitos práticos para a execução a mera avaliação dos bens, sem que sejam adotadas as providências para a remoção dos automóveis pela credora, na condição de depositário fiel.
Assim, condiciono a expedição da carta precatória requerida à manifestação da parte credora confirmando que irá fornecer os meios para eventual remoção do veículo, no prazo de 15 dias, em caso positivo, deverá recolher as custas necessárias à diligência.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:38
Outras decisões
-
02/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:33
Decorrido prazo de REIS E LANZA LTDA em 11/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 23:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 10:10
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:10
Deferido o pedido de EDILSON ALVES PEREIRA - CPF: *98.***.*63-68 (EXEQUENTE).
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29/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de REIS E LANZA LTDA em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702542-02.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON ALVES PEREIRA, CLAUDIA SOARES PEREIRA, MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA, FERNANDA CANDIDO CALDAS EXECUTADO: REIS E LANZA LTDA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte executada para que manifeste a respeito da petição de ID 187000753, na qual o exequente informa o descumprimento do acordo celebrado entre as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 13 de março de 2024 15:53:23.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
13/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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19/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de REIS E LANZA LTDA em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 19:36
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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03/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de FERNANDA CANDIDO CALDAS em 07/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de FERNANDA CANDIDO CALDAS em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:26
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
26/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 19:09
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:09
Homologada a Transação
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08/07/2023 01:33
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:33
Decorrido prazo de EDILSON ALVES PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:33
Decorrido prazo de EDILSON ALVES PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 20:35
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:35
Deferido o pedido de EDILSON ALVES PEREIRA - CPF: *98.***.*63-68 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de REIS E LANZA LTDA em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 13:46
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:46
Deferido em parte o pedido de EDILSON ALVES PEREIRA - CPF: *98.***.*63-68 (EXEQUENTE)
-
15/12/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de REIS E LANZA LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:28
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:53
Recebidos os autos
-
22/03/2021 18:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de REIS E LANZA LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 18:47
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/01/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 17:38
Recebidos os autos
-
15/12/2020 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2020 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/12/2020 07:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2020 17:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2020 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2020 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 23:56
Decorrido prazo de REIS E LANZA LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 04:40
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 16:06
Recebidos os autos
-
13/11/2019 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2019 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/11/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 09:59
Decorrido prazo de EDILSON ALVES PEREIRA em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 09:59
Decorrido prazo de CLAUDIA SOARES PEREIRA em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 09:59
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 04:55
Decorrido prazo de FERNANDA CANDIDO CALDAS em 29/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 21:20
Decorrido prazo de EDILSON ALVES PEREIRA em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 21:20
Decorrido prazo de CLAUDIA SOARES PEREIRA em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 21:20
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 21:20
Decorrido prazo de FERNANDA CANDIDO CALDAS em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 06:23
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 16:29
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 07/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 14:26
Recebidos os autos
-
05/10/2019 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/09/2019 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2019 08:12
Decorrido prazo de REIS E LANZA LTDA em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 08:12
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 17:56
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 26/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 16:07
Decorrido prazo de FERNANDA CANDIDO CALDAS em 25/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2019 05:15
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 18:30
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/09/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2019 08:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 06:01
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 10:28
Recebidos os autos
-
13/09/2019 10:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/09/2019 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2019 03:47
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 18:30
Recebidos os autos
-
04/09/2019 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/09/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 03:56
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 16:17
Decorrido prazo de EDILSON ALVES PEREIRA em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 16:17
Decorrido prazo de CLAUDIA SOARES PEREIRA em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 16:17
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 27/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 03:30
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 14:11
Decorrido prazo de REIS E LANZA LTDA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 14:10
Decorrido prazo de FERNANDA CANDIDO CALDAS em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 17:07
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 21/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 18:33
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/08/2019 21:47
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/08/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 18:00
Decorrido prazo de EDILSON ALVES PEREIRA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 18:00
Decorrido prazo de CLAUDIA SOARES PEREIRA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 18:00
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 15/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 17:49
Decorrido prazo de FERNANDA CANDIDO CALDAS em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 02:59
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 17:28
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 20:18
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 20:04
Decorrido prazo de REIS E LANZA LTDA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 04:46
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 19:32
Decorrido prazo de EDILSON ALVES PEREIRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:32
Decorrido prazo de CLAUDIA SOARES PEREIRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:32
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 18:25
Recebidos os autos
-
05/08/2019 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/08/2019 18:46
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/08/2019 16:24
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 01/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:48
Decorrido prazo de FERNANDA CANDIDO CALDAS em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:47
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:41
Decorrido prazo de REIS E LANZA LTDA em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 02:44
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2019 08:21
Decorrido prazo de EDILSON ALVES PEREIRA em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 08:21
Decorrido prazo de CLAUDIA SOARES PEREIRA em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 08:21
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 08:21
Decorrido prazo de FERNANDA CANDIDO CALDAS em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 06:00
Decorrido prazo de REIS E LANZA LTDA em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 04:02
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 22/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 15:54
Recebidos os autos
-
26/07/2019 15:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/07/2019 04:57
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/07/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 20:00
Recebidos os autos
-
17/07/2019 20:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2019 03:46
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
14/07/2019 04:58
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 09/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/07/2019 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 17:50
Recebidos os autos
-
11/07/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 15:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
11/07/2019 13:25
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
10/07/2019 16:23
Recebidos os autos
-
10/07/2019 16:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2019 14:25
Decorrido prazo de EDILSON ALVES PEREIRA em 02/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 14:25
Decorrido prazo de CLAUDIA SOARES PEREIRA em 02/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 14:25
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 02/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 13:52
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 05/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 12:44
Decorrido prazo de FERNANDA CANDIDO CALDAS em 01/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 12:28
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 01/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/07/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 03:38
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 03:13
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 15:48
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 13:32
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
27/06/2019 10:07
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
26/06/2019 17:46
Recebidos os autos
-
26/06/2019 17:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/06/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/06/2019 10:45
Decorrido prazo de EDILSON ALVES PEREIRA em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 10:39
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 19/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 21:48
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 12/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 21:48
Decorrido prazo de FERNANDA CANDIDO CALDAS em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 21:45
Decorrido prazo de REIS E LANZA LTDA em 12/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 03:00
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 20:41
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
13/06/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 19:54
Expedição de Alvará.
-
10/06/2019 20:52
Recebidos os autos
-
10/06/2019 20:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2019 04:03
Decorrido prazo de EDILSON ALVES PEREIRA em 07/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 04:03
Decorrido prazo de CLAUDIA SOARES PEREIRA em 07/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 04:03
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 07/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 03:49
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:20
Decorrido prazo de FERNANDA CANDIDO CALDAS em 06/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 08:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2019 05:13
Publicado Despacho em 06/06/2019.
-
06/06/2019 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 18:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/06/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 18:25
Recebidos os autos
-
03/06/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/05/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 03:12
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 18:11
Decorrido prazo de REIS E LANZA LTDA em 15/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 00:18
Decorrido prazo de REIS E LANZA LTDA em 14/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:02
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:02
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 13/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 12:35
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2019 19:25
Decorrido prazo de CLAUDIA SOARES PEREIRA em 22/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 19:23
Decorrido prazo de EDILSON ALVES PEREIRA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 06:29
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 03:44
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2019 16:34
Recebidos os autos
-
13/04/2019 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2019 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/04/2019 15:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
11/04/2019 15:54
Juntada de Certidão
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10/04/2019 18:10
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
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10/04/2019 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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