TJDFT - 0702531-54.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:53
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 19:43
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:42
Indeferido o pedido de KEVEN LUAN PEREIRA BORGES - CPF: *45.***.*95-82 (AUTOR)
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16/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:27
Indeferido o pedido de RONIVON BORGES - CPF: *93.***.*10-53 (AUTOR)
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24/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/06/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702531-54.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RONIVON BORGES, KEVEN LUAN PEREIRA BORGES REU: MAURO PEREIRA DA SILVA, QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA, MR SERVICOS E NEGOCIOS DE INVESTIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito foi suspenso por execução frustrada, conforme decisão de ID 204711220.
Manifestou-se terceiro interessado no ID 237718806, requerendo a desconstituição da penhora realizada nestes autos, determinada no ID 188254097, afirmando ser o proprietário do bem.
Intime-se a exequente para ciência e manifestação, a fim de informar se pretende a manutenção da constrição sobre o bem.
Acaso a exequente insista na manutenção da constrição, deverá o terceiro se manifestar por meio de ação própria, ajuizando embargos de terceiro.
Findo o prazo para manifestação do exequente, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:51
Outras decisões
-
30/05/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/02/2025 14:33
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:21
Outras decisões
-
06/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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14/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:54
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
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14/01/2025 13:54
Juntada de comunicação
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06/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
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16/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702531-54.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RONIVON BORGES, KEVEN LUAN PEREIRA BORGES REU: MAURO PEREIRA DA SILVA, QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA, MR SERVICOS E NEGOCIOS DE INVESTIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofícios aos órgãos de segurança pública para a apreensão do veículo, tendo em vista que incumbe à parte credora diligenciar no sentido de localizar bens passíveis de penhora do devedor, não sendo função desses órgãos, que possuem recursos escassos, a busca pela satisfação de interesses meramente individuais.
No mais, defiro o pedido de expedição de ofício às pessoas jurídicas listadas no ID 206006645 para que informem sobre a existência de valores a serem recebidos pela devedora em suas plataformas e, em caso positivo, determino o imediato bloqueio e transferência de tais valores aos autos, até o limite do débito indicado na petição.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:35
Outras decisões
-
09/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
01/08/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:43
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702531-54.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RONIVON BORGES, KEVEN LUAN PEREIRA BORGES REU: MAURO PEREIRA DA SILVA, QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA, MR SERVICOS E NEGOCIOS DE INVESTIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora foi intimada a se manifestar, a fim de dar andamento ao feito, sob pena de suspensão (ID 198484603 e 202222902).
Quedou-se inerte, porém.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
19/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RONIVON BORGES em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de KEVEN LUAN PEREIRA BORGES em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de RONIVON BORGES em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702531-54.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RONIVON BORGES, KEVEN LUAN PEREIRA BORGES REU: MAURO PEREIRA DA SILVA, QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA, MR SERVICOS E NEGOCIOS DE INVESTIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para impugnação à penhora de ID 193086493, expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento da quantia penhorada no ID 193086493.
Feito, intime-se o requerente para instruir o feito com planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do art. 921, inc.
III, §§ 1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:39
Outras decisões
-
11/05/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de KEVEN LUAN PEREIRA BORGES em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de RONIVON BORGES em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:06
Deferido o pedido de KEVEN LUAN PEREIRA BORGES - CPF: *45.***.*95-82 (AUTOR) e RONIVON BORGES - CPF: *93.***.*10-53 (AUTOR).
-
16/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2024 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
30/12/2023 11:22
Outras decisões
-
14/12/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:34
Outras decisões
-
28/11/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:15
Outras decisões
-
13/11/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de RONIVON BORGES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de KEVEN LUAN PEREIRA BORGES em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:00
Outras decisões
-
19/09/2023 11:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:08
Indeferido o pedido de KEVEN LUAN PEREIRA BORGES - CPF: *45.***.*95-82 (AUTOR)
-
15/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:26
Outras decisões
-
13/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
25/01/2023 13:56
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:37
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
30/10/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2022 13:24
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:27
Outras decisões
-
19/08/2022 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
15/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/07/2022 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de RONIVON BORGES em 01/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de KEVEN LUAN PEREIRA BORGES em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MR SERVICOS E NEGOCIOS DE INVESTIMENTOS EIRELI em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de RONIVON BORGES em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2022 00:19
Publicado Sentença em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
24/01/2022 15:09
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:09
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2021 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2021 17:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/11/2021 10:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
01/11/2021 13:08
Recebidos os autos
-
01/11/2021 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2021 10:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/08/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 19:02
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/07/2021 19:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2021 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/07/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 12:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/07/2021 16:03
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 14:43
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2021 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 18:35
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 10:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2021 10:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 19:22
Recebidos os autos
-
24/02/2021 19:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2021 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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