TJDFT - 0702547-76.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:07
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 13:44
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/02/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:55
Outras decisões
-
10/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:33
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:10
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:49
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0702547-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AMERICA REFRIGERACAO EIRELI - EPP, FLAVIO MADUREIRA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, não se olvidando que não consta declaração (último exercício) do primeiro executado no banco de dados da Receita Federal, conforme captura de tela abaixo anexada.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 12:11:09.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretor de Secretaria Substituta -
21/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:40
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:30
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 21:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:49
Outras decisões
-
10/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de AMERICA REFRIGERACAO EIRELI - EPP em 23/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702547-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AMERICA REFRIGERACAO EIRELI - EPP, FLAVIO MADUREIRA COSTA CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EXECUTADO: AMERICA REFRIGERACAO EIRELI - EPP, com o bloqueio de R$ 813,99.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:55:36.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
25/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de FLAVIO MADUREIRA COSTA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de AMERICA REFRIGERACAO EIRELI - EPP em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:07
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de FLAVIO MADUREIRA COSTA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de AMERICA REFRIGERACAO EIRELI - EPP em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702547-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AMERICA REFRIGERACAO EIRELI - EPP, FLAVIO MADUREIRA COSTA DESPACHO Intime-se a parte devedora, por meio de publicação no DJe, para pagamento do débito atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito com a realização de atos de penhora.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Caso haja pagamento, intime-se o credor para dizer objetivamente se houve a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Em caso negativo, intime-se o exequente para indicar bens dos devedores à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 20:53
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702547-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AMERICA REFRIGERACAO EIRELI - EPP, FLAVIO MADUREIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o retorno dos autos da 2ª instância com a determinação de suspensão em razão do acordo, determino a suspensão do processo até 24/07/2029, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, o qual foi juntado aos autos.
Após o decurso do prazo de suspensão, fica a parte exequente desde já intimada para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar do término da suspensão), sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
30/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de FLAVIO MADUREIRA COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de AMERICA REFRIGERACAO EIRELI - EPP em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 20:57
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de FLAVIO MADUREIRA COSTA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de AMERICA REFRIGERACAO EIRELI - EPP em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:56
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 22:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 05:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 05:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 18:59
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:59
Outras decisões
-
22/06/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/06/2023 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 23:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 23:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/05/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/03/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 22:13
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 22:13
Outras decisões
-
13/02/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702517-36.2022.8.07.0020
Bradesco Seguros S/A
Afinidade Empreendimentos e Participacoe...
Advogado: Raiana Fatima da Costa Rodrigues Chaves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 15:23
Processo nº 0702555-59.2023.8.07.0005
Karserv Combustiveis Lubrificantes e Ser...
Joao Max Barboza de Souza 92315763134
Advogado: Barbara Daiana Fontoura de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 17:18
Processo nº 0702539-83.2020.8.07.0014
Jose Eduardo de Abreu Sodre Santoro
Jose Eduardo de Abreu Sodre Santoro
Advogado: Sidney Palharini Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2020 17:07
Processo nº 0702511-70.2024.8.07.0016
Edenilce Teixeira de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 13:34
Processo nº 0702521-81.2023.8.07.0006
Gutierrez Sublime Vieira de Melo
Buser Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Alfredo David Antonio Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 14:03