TJDFT - 0702552-16.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 15:20
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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22/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JAKSON SOARES DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702552-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JAKSON SOARES DE OLIVEIRA Polo Passivo: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e outros DECISÃO Diante da juntada dos novos cálculos (ID 211733137), verifica-se que não houve excesso na execução, como alegado pela PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A..
Dessa forma, REJEITO os embargos à execução opostos no ID 208734416.
Proceda-se à transferência dos valores depositados no ID 208690335 a conta indicada pelo exequente (ID 207465220).
Considerando o valor do débito restante, de apenas R$ 4,00 (quatro reais), intime-se a parte credora a se manifestar quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Intime-se a executada PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. desta decisão.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702552-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JAKSON SOARES DE OLIVEIRA Polo Passivo: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e outros DECISÃO Diante da juntada dos novos cálculos (ID 211733137), verifica-se que não houve excesso na execução, como alegado pela PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A..
Dessa forma, REJEITO os embargos à execução opostos no ID 208734416.
Proceda-se à transferência dos valores depositados no ID 208690335 a conta indicada pelo exequente (ID 207465220).
Considerando o valor do débito restante, de apenas R$ 4,00 (quatro reais), intime-se a parte credora a se manifestar quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Intime-se a executada PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. desta decisão.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
20/09/2024 21:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 21:00
Indeferido o pedido de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
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19/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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19/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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19/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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18/09/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 19:03
Juntada de Petição de impugnação
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05/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702552-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAKSON SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, intimem-se as partes executadas para se manifestarem acerca da petição de ID 206316470, no prazo de 10 (dez) dias.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
15/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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14/08/2024 05:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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14/08/2024 05:29
Juntada de Certidão
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13/08/2024 20:47
Juntada de Certidão
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13/08/2024 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 18:35
Juntada de Petição de alegações finais
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 23:57
Juntada de Certidão
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05/08/2024 23:53
Recebidos os autos
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05/08/2024 23:53
Deferido o pedido de JAKSON SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*89-33 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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02/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702552-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAKSON SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição de ID 205786987, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 30 de Julho de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
30/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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22/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702552-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAKSON SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição de ID 204582425, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
18/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702552-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JAKSON SOARES DE OLIVEIRA Polo Passivo: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e outros DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a sentença de ID 176906773, a qual foi confirmada pelo acórdão de ID 203269377, que transitou em julgado (ID 203269384).
A parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 203854477).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Frutífera a diligência junto ao sistema SISBAJUD, volvam-me conclusos para decisão.
Por outro lado, frutífera a diligência junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is).
Caso resultem infrutíferas as pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
15/07/2024 14:24
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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12/07/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 23:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 23:31
Deferido o pedido de JAKSON SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*89-33 (REQUERENTE).
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11/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:13
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:04
Indeferido o pedido de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (REQUERIDO)
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/12/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/12/2023 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
24/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 20:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2023 07:30
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 23:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 23:06
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2023 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
22/09/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:58
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 00:01
Recebidos os autos
-
16/09/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 03:44
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
13/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 07:47
Indeferido o pedido de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (REQUERIDO)
-
22/08/2023 07:47
Deferido em parte o pedido de JAKSON SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*89-33 (REQUERENTE)
-
14/08/2023 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
08/08/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
25/07/2023 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 00:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:53
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JAKSON SOARES DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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