TJDFT - 0702641-33.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DA SILVA OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 08:27
Recebidos os autos
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25/06/2025 08:27
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXECUTADO).
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27/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/03/2025 23:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:12
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:12
Deferido o pedido de FRANCIVALDO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *27.***.*33-17 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 18:37
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:37
Deferido o pedido de FRANCIVALDO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *27.***.*33-17 (EXEQUENTE).
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06/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 17:38
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:38
Deferido o pedido de FRANCIVALDO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *27.***.*33-17 (EXEQUENTE).
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20/06/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/06/2024 21:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DA SILVA OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702641-33.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIVALDO DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a certidão de ID 190056146, observo que apesar de constar a penhora de ID 176518668 no valor de R$5.383,66 e o depósito de ID 180622022 no valor de R$5.383,66, só há um depósito nos autos.
Assim, retifico Decisão de ID 189863720, de modo que onde se lê: Defiro o levantamento, independentemente de preclusão, das quantias: 1) R$ 5.383,66 (ID 176518667) e acréscimos, em favor de FRANCIVALDO DA SILVA OLIVEIRA o qual deverá ser transferido para SILVANEY PAES BANCO DO BRASIL S.A AGÊNCIA: 3411-8 CONTA CORRENTE: 54824-3 CPF: *11.***.*50-00 PIX: (61) 98487-7858 (ID 176519462), advogada com poderes para receber e dar quitação (ID 133985040). 2) R$ 5.383,66 (ID 176518667) e acréscimos, em favor da ré AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTE E INVESTIMENTO S/A.
Faculto a indicação de conta para transferência do valor.
Leia-se: Defiro o levantamento, independentemente de preclusão, das quantias: 1) R$ 5.383,66 (ID 176518667) e acréscimos, em favor de FRANCIVALDO DA SILVA OLIVEIRA o qual deverá ser transferido para SILVANEY PAES BANCO DO BRASIL S.A AGÊNCIA: 3411-8 CONTA CORRENTE: 54824-3 CPF: *11.***.*50-00 PIX: (61) 98487-7858 (ID 176519462), advogada com poderes para receber e dar quitação (ID 133985040).
Reputo que inexistem valores a erem devolvido à ré AYMORÉ, razão pela qual indefiro o pedido de ID 190289238.
Acrescento, ainda, à Decisão, em relação à ré WER JC COMÉRICO DE VEÍCULOS LTDA, que seja expedido mandado de penhora e avaliação a ser cumprido na QNL 23, CONJUNTO F LOTE 18, TAGUATINGA NORTE/DF, devendo ser penhorados bens até o limite do débito.
Na oportunidade, deverá o Sr.
Oficial de justiça verificar se a ré WER JK COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA funciona no local, avaliando o valor do ponto comercial.
Antes, porém, traga o credor a planilha atualizada de débitos.
Prazo de 5 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
01/04/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 18:13
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:13
Deferido o pedido de FRANCIVALDO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *27.***.*33-17 (EXEQUENTE).
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18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702641-33.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIVALDO DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 175989435.
FRANCIVALDO DA SILVA OLIVEIRA maneja cumprimento de sentença em desfavor da WER JC COMÉRICO DE VEÍCULOS LTDA e AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTE E INVESTIMENTO S/A, partes já qualificadas.
Antes do pedido para dar início à fase executiva, o NPJ do CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SÁ BRASÍLIA pediu a reserva e o arbitramento de honorários advocatícios em seu favor (ID 135414138 - fl. 512), no entanto, renunciou aos honorários em favor do patrono Silvaney Paes OAB/DF 68.581 (ID 42422064 -fl. 559).
Pedido de cumprimento de Sentença no ID 135751291, fls. 514/531, indicando débito da WER JK COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA de R$95.969,92 e da AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMO S.A de R$ 32.696,18.
Os réus foram intimados para cumprirem voluntariamente a obrigação nos IDs 137863973 - fl. 540 e 138309226 - fl. 545, não houve pagamento espontâneo, tampouco impugnação.
O réu WER JK pediu a moratória legal (art. 916 do CPC), conforme ID 137929361 - fl. 542.
O autor, por sua vez, não aceitou o parcelamento (ID 139035546 - fls. 547/548).
No ID 141680556, fls. 550/554, o credor apresentou nova planilha com inclusão de multa e honorários da fase de cumprimento de sentença, nos valores de WER JK COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA de R$ 115.163,90 e da AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A de R$ 39.235,40.
O devedor WER JK realizou o depósito de R$28.800,00 (ID 142908328, fl. 556), sendo deferido o levantamento no ID 144848615, fls. 563/564., transferência no ID 151368956, fl. 600.
Na Decisão de ID 144848615, fls. 563/564, foi consignado que considerando que os honorários da fase de conhecimento são devidos na íntegra ao ora renunciante, devendo o exequente excluir do pedido executivo os honorários sucumbenciais, e incluir nos cálculos apenas os honorários do art. 523 CPC.
Tal decisão foi objeto de embargos de declaração no ID 147647621, fls. 571/577, o qual foi provido para retificar a Decisão de ID 144848615, fls. 563/564, e determinar que os honorários da fase de conhecimento são devidos patrono Silvaney Paes OAB/DF 68.581.
No ID 148902975, fls. 580/597, o autor requereu a penhora perante o SISBAJUD, indicando débito da WER JK COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA de R$ 82.213,88, abatendo o valor pago, e da AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMO S.A de R$ 32.410,44.
Na Decisão de ID 154817284, fls. 601/602, foi determinada a remessa à Contadoria Judicial.
Cálculos da Contadoria no ID 162609829, fl. 632, quanto à Aymore (R$ 14.984,51) e ID 162609828, fl. 634, quanto à WEK JK (R$ 112.520,01).
A ré Aymore realizou depósito de R$14.984,51 no ID 164262811, fl. 647.
A parte autora se manifestou no ID 165430900, fls. 648/659, impugnando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, alegou que as rés não impugnaram o cálculo apresentado no pedido de cumprimento de sentença, inexistindo razão para sua alteração.
A ré WER JK se manifestou no ID 166921891, fl. 633, impugnando os cálculos do autor.
Nova manifestação da parte autora no ID 168223343, fl. 666/668.
Manifestação da Aymore no ID 168457074, fl. 667/661, requerendo dilação de prazo.
Na Decisão de ID 170678000, foi homologado o valor devido em 01/09/2022, sendo devido pela ré WER JK COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA de R$ 95.969,92 e pela AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A de R$ 32.696,18, ocasião em que os autos foram enviados à Contadoria.
Cálculos da Contadoria no ID 171795933, com os quais concordou o autor (ID 171965381) e a ré AYMORE (172092826), não tendo a ré WER JK COMÉRCIO se manifestado.
O Credor pugna pelo levantamento dos valores depositados, bem como pela penhora perante o SISBAJUD.
Acrescento que na Decisão de ID 175989435 foi deferida penhora perante o SISBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera com a penhora de R$ 5.383,66 (ID 176518667) nas contas da ré AYMORE.
O credor requereu levantamento no ID 176519462.
No ID 178447218 requereu pesquisa de bens quanto à devedora WER JK.
A ré AYMORE informou o depósito de R$ 5.383,66 no ID 176518667.
No ID 180780684 o credor deu por satisfeita a obrigação em desfavor de AYMORE.
Decido.
Defiro o levantamento, independentemente de preclusão, das quantias: 1) R$ 5.383,66 (ID 176518667) e acréscimos, em favor de FRANCIVALDO DA SILVA OLIVEIRA o qual deverá ser transferido para SILVANEY PAES BANCO DO BRASIL S.A AGÊNCIA: 3411-8 CONTA CORRENTE: 54824-3 CPF: *11.***.*50-00 PIX: (61) 98487-7858 (ID 176519462), advogada com poderes para receber e dar quitação (ID 133985040). 2) R$ 5.383,66 (ID 176518667) e acréscimos, em favor da ré AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTE E INVESTIMENTO S/A.
Faculto a indicação de conta para transferência do valor.
Julgo extinto o processo quanto à devedora AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTE E INVESTIMENTO S/A em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Traga o credor planilha atualizada e indique os meios para satisfazer seu crédito em relação à ré WER JC COMÉRICO DE VEÍCULOS LTDA.
Prazo de 15 dias.
Exclua-se AYMORE CRÉDITO do polo passivo da lide.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
14/03/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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14/03/2024 19:13
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:22
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:22
Deferido o pedido de FRANCIVALDO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *27.***.*33-17 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
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05/12/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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20/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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17/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/10/2023 10:25
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/10/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/10/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
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25/10/2023 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2023 18:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/10/2023 16:57
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DA SILVA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
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13/09/2023 13:39
Recebidos os autos
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13/09/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 15:38
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:38
Deferido em parte o pedido de FRANCIVALDO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *27.***.*33-17 (EXEQUENTE)
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14/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:35
Juntada de Petição de impugnação
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03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 18:53
Juntada de Petição de impugnação
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25/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:00
Juntada de Petição de impugnação
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14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/07/2023 23:59.
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04/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
20/06/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 11:51
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:51
Outras decisões
-
23/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DA SILVA OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
17/04/2023 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 19:23
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:23
Outras decisões
-
05/04/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DA SILVA OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:33
Expedição de Alvará.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:41
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:41
Outras decisões
-
09/12/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/12/2022 10:22
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:22
Outras decisões
-
24/11/2022 10:50
Juntada de Petição de laudo
-
17/11/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/10/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:08
Recebidos os autos
-
06/10/2020 15:05
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/10/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 13:21
Recebidos os autos
-
06/10/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/08/2020 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2020 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 21:57
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 19:14
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 15:03
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
14/07/2020 10:53
Recebidos os autos
-
14/07/2020 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2020 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/06/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 16:33
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/05/2020 16:29
Recebidos os autos
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/05/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 19:43
Recebidos os autos
-
13/04/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/02/2020 15:23
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-46 (RÉU) em 29/01/2020.
-
09/02/2020 21:42
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 19:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2020 16:22
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 12:07
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2019 18:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
20/11/2019 18:11
Audiência Conciliação realizada - 20/11/2019 16:10
-
20/11/2019 02:35
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
19/11/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 08:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2019 16:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
06/11/2019 16:57
Audiência conciliação designada - 20/11/2019 16:10
-
06/11/2019 16:54
Audiência Conciliação não-realizada - 06/11/2019 15:30
-
06/11/2019 07:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2019 02:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
05/11/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2019 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2019 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 17:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
10/10/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 15:01
Audiência conciliação designada - 06/11/2019 15:30
-
08/10/2019 18:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:38
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
16/09/2019 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 16:45
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 16:45
Juntada de mandado
-
09/09/2019 15:25
Recebidos os autos
-
09/09/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2019 23:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2019 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/08/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 16:30
Recebidos os autos
-
03/07/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/06/2019 19:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
25/06/2019 19:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 19:06
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/06/2019 18:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
25/06/2019 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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