TJDFT - 0702676-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 22/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ROSEMARY SCARANO MENDES em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702676-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMARY SCARANO MENDES REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 12:56:36. -
13/09/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 13:51
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 23:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
21/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:40
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:13
Outras decisões
-
31/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2024 02:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ROSEMARY SCARANO MENDES em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702676-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMARY SCARANO MENDES REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados pela parte requerida , em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:55
Outras decisões
-
17/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:56
Outras decisões
-
20/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:35
Outras decisões
-
11/06/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2024 22:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/06/2024 21:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ROSEMARY SCARANO MENDES em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:38
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2024 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 23/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0702676-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMARY SCARANO MENDES REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/04/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/g68oAH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2024 20:26:07. -
28/01/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:15
Recebida a emenda à inicial
-
26/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de ROSEMARY SCARANO MENDES em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/01/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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