TJDFT - 0702700-76.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 17:44 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            08/07/2024 13:17 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            20/06/2024 02:18 Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 02:15 Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 02:20 Publicado Decisão em 30/04/2024. 
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                                            30/04/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 
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                                            26/04/2024 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/04/2024 23:34 Recebidos os autos 
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                                            21/04/2024 23:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            21/04/2024 23:34 Recebidos os autos 
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                                            21/04/2024 23:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            21/04/2024 23:34 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255) 
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                                            21/04/2024 23:34 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076) 
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                                            11/04/2024 11:26 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            11/04/2024 11:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            11/04/2024 10:03 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 10:03 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            10/04/2024 15:27 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/04/2024 02:17 Publicado Certidão em 05/04/2024. 
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                                            05/04/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            04/04/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0702700-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: G.
 
 S.
 
 L.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: LUCIMARIA SOARES CAMPOS LIMA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
 
 Brasília/DF, 3 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC
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                                            03/04/2024 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2024 12:17 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2024 12:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            03/04/2024 12:16 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2024 21:14 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/02/2024 02:16 Publicado Ementa em 19/02/2024. 
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                                            16/02/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
 
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 OMISSÕES.
 
 AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
 
 INCONFORMISMO.
 
 PREQUESTIONAMENTO.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
 
 A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2.
 
 A pretensão de reexame de questões já analisadas nas razões do recurso de apelação, sem que esteja presente o vício da omissão no acórdão recorrido, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita, razão pela qual a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 3.
 
 O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, deste modo, o órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante, nem mesmo transcrever dispositivos constitucionais ou legais. 4.
 
 Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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                                            13/02/2024 19:03 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/02/2024 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 14:02 Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido 
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                                            01/02/2024 12:32 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            24/01/2024 17:58 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2024 17:54 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            24/01/2024 15:14 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2024 02:19 Publicado Despacho em 23/01/2024. 
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                                            23/01/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 
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                                            22/01/2024 13:08 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI 
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                                            22/01/2024 13:08 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2024 11:15 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/12/2023 17:15 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2023 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2023 17:56 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI 
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                                            15/12/2023 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2023 17:55 Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            15/12/2023 17:52 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/11/2023 02:19 Publicado Ementa em 30/11/2023. 
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                                            30/11/2023 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            28/11/2023 14:17 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/11/2023 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 19:39 Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido 
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                                            16/11/2023 18:07 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            10/10/2023 17:46 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/10/2023 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 15:50 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            29/09/2023 18:06 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2023 12:08 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI 
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                                            28/09/2023 11:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/09/2023 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2023 16:38 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2023 16:38 Processo Reativado 
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                                            02/09/2023 21:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            31/08/2023 15:17 Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância 
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                                            31/08/2023 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2023 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2023 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2023 13:26 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2023 13:26 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            24/08/2023 12:38 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI 
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                                            23/08/2023 20:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/08/2023 17:08 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            21/08/2023 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2023 17:08 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2023 17:08 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível 
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                                            17/08/2023 17:52 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2023 17:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            17/08/2023 17:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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