TJDFT - 0702708-63.2017.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/11/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/11/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 08:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:55
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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03/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
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28/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:45
Arquivado Provisoramente
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04/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE LINDOLFO COELHO ALVES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de A MARKA COMERCIO E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de A MARKA COMERCIO E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE LINDOLFO COELHO ALVES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de A MARKA COMERCIO E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702708-63.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: A MARKA COMERCIO E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME, JOSE LINDOLFO COELHO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição juntada no ID 188610510, com fundamento no art. 921, inc.
III do CPC, suspenda-se o curso do presentecumprimento de sentençapelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspenso o curso do prazo prescricional.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do(a) credor(a), por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o(a) postulante demonstre a modificação da situação econômica do(a) devedor(a). (REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo supra sem manifestação do(a) credor(a), começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (art. 921,§ 4ºdo CPC).
Ressalte-se que a pretensão executória de obrigação encontrada no presente feito se encontra submetida ao prazoprescricional de 05 anos, conforme art. 206, § 5ºdo Código Civil.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 11:33:19.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/03/2024 12:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/03/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702708-63.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: A MARKA COMERCIO E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME e outros CERTIDÃO Certifico que houve o cumprimento do MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, mas sem êxito, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 188183131.
Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 18:48:51.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
29/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
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28/02/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702708-63.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: A MARKA COMERCIO E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME, JOSE LINDOLFO COELHO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando-se os autos, verifica-se que por ocasião da determinação de ID 186570003 a credora foi instada a trazer aos autos os seus dados bancários a fim de viabilizar a transferência dos valores bloqueados.
Ao que se infere dos atos processuais subsequentes, a intimação não fora cumprida.
Assim, DETERMINO que a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP – ADTER dê cumprimento à determinação ulterior no prazo de 5 (cinco) dias.
No que se refere ao requerimento de expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, DEFIRO a sua expedição.
Ressalto, todavia, que o insucesso da diligência implicará na suspensão do curso do processo nos termos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:56:56.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/02/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:22
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:22
Outras decisões
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21/02/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/02/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702708-63.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: A MARKA COMERCIO E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME, JOSE LINDOLFO COELHO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a ausência de impugnação à penhora no prazo legal pelos executados (Certidão ID 173277448), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os dados bancários para transferência dos valores bloqueados.
Outrossim, indefiro o pedido de consulta ao eRIDFT, visto que inexistente convênio com o presente Juízo.
No mais, deve a parte exequente, no mesmo prazo, apresentar bens dos executados à penhora, sob pena de suspensão do processo por execução frustrada, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:59:31.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:24
Outras decisões
-
15/02/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de A MARKA COMERCIO E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE LINDOLFO COELHO ALVES em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702708-63.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Polo passivo: A MARKA COMERCIO E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram realizadas consultas aos sistemas disponíveis: 1) Em relação à executada A MARKA COMERCIO E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME: - SISBAJUD (ID 184619275): parcial; - RENAJUD (ID 184619271): infrutífero; - INFOJUD (ID 184619271): infrutífero. 2) Em relação ao executado JOSE LINDOLFO COELHO ALVES: - SISBAJUD (ID 184619276): parcial; - RENAJUD (ID 184619271): infrutífero; - INFOJUD (ID 184619274): frutífero.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 13:41:02.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
25/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/01/2024 11:01
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/01/2024 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/01/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/01/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/11/2023 07:14
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de A MARKA COMERCIO E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de A MARKA COMERCIO E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:39
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 06:53
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 06:52
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:07
Outras decisões
-
20/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 11:09
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2019 04:16
Processo Desarquivado
-
05/08/2019 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2019 15:33
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2019 06:34
Decorrido prazo de A MARKA COMERCIO E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME em 03/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 06:34
Decorrido prazo de JOSE LINDOLFO COELHO ALVES em 03/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 10:38
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 14:57
Recebidos os autos
-
06/06/2019 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2019 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 20:49
Decorrido prazo de A MARKA COMERCIO E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 20:49
Decorrido prazo de JOSE LINDOLFO COELHO ALVES em 03/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 18:24
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2019 04:25
Processo Desarquivado
-
20/05/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 18:01
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 18:00
Recebidos os autos
-
15/05/2019 14:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2019 10:16
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
08/05/2019 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 17:23
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 06/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:58
Decorrido prazo de A MARKA COMERCIO E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:58
Decorrido prazo de JOSE LINDOLFO COELHO ALVES em 02/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 03:39
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 13:30
Recebidos os autos
-
16/04/2019 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 16:27
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/08/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2018 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2018 13:55
Publicado Certidão em 16/08/2018.
-
15/08/2018 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 08:21
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2018 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 07:19
Decorrido prazo de JOSE LINDOLFO COELHO ALVES em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 07:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 10:46
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 16:08
Recebidos os autos
-
12/07/2018 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2018 11:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2018 04:24
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
11/07/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 10:29
Recebidos os autos
-
03/07/2018 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/07/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2018 03:05
Publicado Sentença em 28/06/2018.
-
27/06/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 19:56
Recebidos os autos
-
21/06/2018 19:56
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2018 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2017 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2017.
-
24/11/2017 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 17:38
Conclusos para julgamento para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2017 17:11
Recebidos os autos
-
21/11/2017 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2017 09:35
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2017 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2017 03:53
Publicado Certidão em 30/10/2017.
-
28/10/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 05:13
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/10/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 18:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2017 06:54
Decorrido prazo de A MARKA COMERCIO E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME em 19/10/2017 23:59:59.
-
21/10/2017 06:53
Decorrido prazo de JOSE LINDOLFO COELHO ALVES em 19/10/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2017 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2017 02:56
Publicado Decisão em 27/09/2017.
-
27/09/2017 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2017 13:07
Expedição de Mandado.
-
20/09/2017 17:53
Recebidos os autos
-
20/09/2017 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2017 14:28
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2017 07:00
Decorrido prazo de A MARKA COMERCIO E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME em 19/07/2017 23:59:59.
-
19/07/2017 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 00:02
Publicado Decisão em 27/06/2017.
-
26/06/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2017 19:24
Recebidos os autos
-
14/06/2017 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2017 18:43
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/05/2017 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2017 00:55
Decorrido prazo de JOSE LINDOLFO COELHO ALVES em 29/05/2017 23:59:59.
-
30/05/2017 00:55
Decorrido prazo de A MARKA COMERCIO E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME em 29/05/2017 23:59:59.
-
29/05/2017 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2017 00:14
Publicado Decisão em 23/05/2017.
-
22/05/2017 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2017 19:02
Recebidos os autos
-
16/05/2017 19:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2017 16:24
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/05/2017 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2017 00:05
Publicado Decisão em 08/05/2017.
-
05/05/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2017 18:20
Recebidos os autos
-
02/05/2017 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2017 16:05
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/04/2017 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2017.
-
07/04/2017 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2017 00:53
Publicado Decisão em 06/04/2017.
-
06/04/2017 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2017 19:27
Recebidos os autos
-
30/03/2017 19:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2017 17:26
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
29/03/2017 18:34
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/03/2017 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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