TJDFT - 0702542-27.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 13:21
Baixa Definitiva
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20/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:21
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 19/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
TRANSAÇÃO BANCÁRIA.
UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POR TERCEIROS.
COMPRAS SUSPEITAS.
REPETIDOS VALORES.
QUANTIDADE EXORBITANTE.
AUSÊNCIA DE SUSPEITA DE FRAUDE PELA SEGURANÇA DO BANCO.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm como objetivo a integração da decisão quando presente alguma contradição, obscuridade, omissão ou erro material, o que não se observa na decisão recorrida, não se prestando os embargos a rediscutir o mérito da decisão, conforme art. 48 da Lei 9.099/95 e art. 1.022 do CPC. 2.
Recurso próprio, regular e tempestivo. 3.
A embargante ré se insurgiu quanto ao não provimento de seu recurso inominado, sob a alegação da existência de contradição no tópico 6 do acórdão embargado.
Assim, defende a inexistência de responsabilidade civil e requer o acolhimento do recurso. 4.
Não prosperam tais alegações, porque o que se vê é a tentativa de rediscussão da matéria em razão do inconformismo da ré com o resultado do julgamento realizado por esta Turma, que negou provimento a seu recurso. 5.
Não há qualquer contradição no tópico 6 do acórdão embargado, que bem fundamentou os motivos para aquela decisão sobre o recurso apresentado e detalhou os valores e a quantidade de compras similares, todas em um mesmo dia, motivo pelo qual deveria levantar suspeita pelo banco embargante, o que não aconteceu. 6.
Portanto, não há irregularidade nos autos a merecerem qualquer reforma.
Também não há contradição no acórdão, que analisou detidamente os fundamentos apresentados por ambas as partes. 7.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. 8.
Acórdão elaborado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95. -
15/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:51
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2024 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 17:41
Juntada de intimação de pauta
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25/01/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 15:47
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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11/12/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
08/12/2023 10:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE JORGE em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 19:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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28/11/2023 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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28/11/2023 17:45
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/11/2023 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:17
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:44
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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10/11/2023 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 19:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2023 20:19
Recebidos os autos
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03/10/2023 08:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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29/09/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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29/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
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28/09/2023 19:26
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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