TJDFT - 0702719-43.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 21:41
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 23:16
Recebidos os autos
-
01/04/2025 23:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ROGELSON DOS SANTOS SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:32
Indeferido o pedido de ROGELSON DOS SANTOS SILVA - CPF: *38.***.*24-87 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ROGELSON DOS SANTOS SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO LINS BATISTA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:01
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:18
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:18
Indeferido o pedido de ROGELSON DOS SANTOS SILVA - CPF: *38.***.*24-87 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:49
Deferido em parte o pedido de MARCIO LINS BATISTA - CPF: *13.***.*04-19 (EXECUTADO)
-
25/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2024 16:06
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702719-43.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGELSON DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: MARCIO LINS BATISTA DECISÃO A parte credora ROGELSON DOS SANTOS SILVA postula pela realização de pesquisa perante o SISBAJUD, na funcionalidade de repetição programada, com o intuito de rastrear de forma contínua o patrimônio do devedor.
Em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Dessa maneira, INDEFIRO o pedido de reiteração automática das pesquisas ("teimosinha").
No entanto, DEFIRO as pesquisas de bens pelos sistemas SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de MARCIO LINS BATISTA, CPF/CNPJ: *13.***.*04-19, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/5906-95.
Aguarde-se por 72 horas.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), retornando apenas dois veículos gravados com alienação fiduciária, cuja restrição de circulação ou de transferência não poderá ser promovida, tendo em vista que o veículo é da propriedade do Banco credor fiduciário.
No que toca ao pedido de penhora de veículo não registrado no nome do executado, indefiro o pedido já que voltado a atingir patrimônio de terceiro estranho à lide.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:09
Deferido em parte o pedido de ROGELSON DOS SANTOS SILVA - CPF: *38.***.*24-87 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/05/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:15
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de ROGELSON DOS SANTOS SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de MARCIO LINS BATISTA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:10
Indeferido o pedido de ROGELSON DOS SANTOS SILVA - CPF: *38.***.*24-87 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2023 21:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:28
Indeferido o pedido de ROGELSON DOS SANTOS SILVA - CPF: *38.***.*24-87 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/07/2023 19:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MARCIO LINS BATISTA em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:39
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCIO LINS BATISTA em 26/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 20:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:12
Indeferido o pedido de MARCIO LINS BATISTA - CPF: *13.***.*04-19 (EXECUTADO)
-
29/03/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ROGELSON DOS SANTOS SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2023 19:23
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:39
Decorrido prazo de MARCIO LINS BATISTA em 27/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/02/2023 06:52
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:48
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/02/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 12:43
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
28/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
28/01/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 21:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:49
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/06/2022 10:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2022 15:00
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 18:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCIO LINS BATISTA em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:40
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/04/2022 19:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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