TJDFT - 0702726-33.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:04
Arquivado Provisoramente
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29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de HENOCK RIBEIRO DE MORAES FILHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexista bens de propriedade dos executados capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo a sentença com trânsito em julgado (Id 88114010), cujo prazo prescricional é de 5 anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (12.2030), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
17/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:09
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:32
Indeferido o pedido de NATALIE ROCHA PRATES - CPF: *66.***.*29-09 (EXEQUENTE)
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26/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:29
Indeferido o pedido de NATALIE ROCHA PRATES - CPF: *66.***.*29-09 (EXEQUENTE)
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24/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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20/10/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:33
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:33
Outras decisões
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07/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HENOCK RIBEIRO DE MORAES FILHO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 19:23
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada.
Preclusa, expeça-se alvará eletrônico no importe de R$ 564,66 e demais acréscimos em favor do credor, cabendo ao interessado indicar conta/pix para transferência dos valores.
Expeça-se ainda mandado de penhora e avaliação do veículo ora constrito, conforme determinado no Id 204146160. -
09/09/2024 18:33
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:06
Juntada de Petição de impugnação
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02/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
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18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702726-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIE ROCHA PRATES EXECUTADO: ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES, HENOCK RIBEIRO DE MORAES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 199717491, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas do Sr.
Henock e tendo ocorrido bloqueio parcial do débito na conta da Sra.
Rosana de Fátima.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso a devedora não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome dos executados, sendo a resposta negativa em relação à Sra.
Rosana de Fátima.
A pesquisa em nome do Sr.
Henock aponta quatro veículos vinculados ao CPF deste, sendo que os três primeiros automóveis da lista anexa são os mesmos encontrados na pesquisa realizada anteriormente (ID 125189661 e seguintes).
O último automóvel constante da referida lista não possui anotações que impeçam o lançamento da restrição veicular.
Assim, procedo à inserção da restrição de transferência no cadastro deste bem.
Segue comprovante.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo ora constrito, a ser cumprido no endereço constante da petição inicial.
Na oportunidade, intime-se o executado da penhora e da avaliação, bem como de sua nomeação como depositário fiel do bem encontrado.
Retornando o mandado devidamente cumprido, deverá a Secretaria inserir o registro de penhora no sistema Renajud utilizando, para tanto, os dados constantes do auto de penhora e depósito lavrado pelo Oficial de Justiça.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:33
Outras decisões
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15/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Com tais fundamentos, indefiro apreensão da CNH, do passaporte e o pedido de suspensão dos cartões de crédito. À Secretaria para que proceda à pesquisa simples junto ao SISBAJUD e à pesquisa RENAJUD. -
24/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:08
Deferido em parte o pedido de NATALIE ROCHA PRATES - CPF: *66.***.*29-09 (EXEQUENTE)
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07/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
À exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias acerca da suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, CPC. -
27/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de HENOCK RIBEIRO DE MORAES FILHO em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a HENOCK RIBEIRO DE MORAES FILHO - CPF: *44.***.*62-91 (EXECUTADO).
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12/05/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 11:45
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:45
Outras decisões
-
03/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID nº 193403212. À Secretaria para expedir a certidão de dívida judicial para fins de protesto extrajudicial, nos termos da Portaria GC 183 de 28 de outubro de 2020. -
26/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:48
Deferido o pedido de NATALIE ROCHA PRATES - CPF: *66.***.*29-09 (EXEQUENTE).
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23/04/2024 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de HENOCK RIBEIRO DE MORAES FILHO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/04/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de NATALIE ROCHA PRATES em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
À exequente para informar no prazo de 5 (cinco) dias o que pretende de direito a fim de dar andamento ao feito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, CPC. -
05/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:24
Outras decisões
-
05/04/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 12:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os executados, no prazo de 5 dias, para apresentar proposta de pagamento ou indicar bens passíveis de penhora, como requerido pela exequente no ID nº187140176. -
01/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:08
Outras decisões
-
23/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os executados para que se manifestem acerca da petição de ID nº 184689016, no prazo de 5 dias. -
30/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 10:30
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:30
Outras decisões
-
27/11/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de HENOCK RIBEIRO DE MORAES FILHO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:53
Outras decisões
-
28/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de HENOCK RIBEIRO DE MORAES FILHO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:54
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:57
Outras decisões
-
19/06/2023 21:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de HENOCK RIBEIRO DE MORAES FILHO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:29
Indeferido o pedido de NATALIE ROCHA PRATES - CPF: *66.***.*29-09 (EXEQUENTE)
-
28/04/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/04/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:24
Indeferido o pedido de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES - CPF: *58.***.*26-34 (EXECUTADO)
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de NATALIE ROCHA PRATES em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:41
Deferido em parte o pedido de NATALIE ROCHA PRATES - CPF: *66.***.*29-09 (EXEQUENTE)
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de HENOCK RIBEIRO DE MORAES FILHO em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF em 30/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:30
Decorrido prazo de NATALIE ROCHA PRATES em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de HENOCK RIBEIRO DE MORAES FILHO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:01
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 12:19
Recebidos os autos
-
29/11/2022 12:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de HENOCK RIBEIRO DE MORAES FILHO em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF em 17/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 10:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:31
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/09/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:07
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:51
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:31
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de HENOCK RIBEIRO DE MORAES FILHO em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 19:19
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:19
Deferido em parte o pedido de NATALIE ROCHA PRATES - CPF: *66.***.*29-09 (EXEQUENTE)
-
14/06/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de HENOCK RIBEIRO DE MORAES FILHO em 13/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 07:12
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 15:06
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:06
Outras decisões
-
19/05/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de HENOCK RIBEIRO DE MORAES FILHO em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 21:05
Recebidos os autos
-
02/05/2022 21:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de HENOCK RIBEIRO DE MORAES FILHO em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 25/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 13:55
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de HENOCK RIBEIRO DE MORAES FILHO em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 21/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de HENOCK RIBEIRO DE MORAES FILHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 19:39
Recebidos os autos
-
26/01/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/12/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 21:58
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 11:54
Recebidos os autos
-
28/05/2021 08:24
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/05/2021 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2021 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 08:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 13:27
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2021 11:39
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:27
Publicado Sentença em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 13:02
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/04/2021 07:40
Recebidos os autos
-
07/04/2021 07:40
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
15/03/2021 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
09/03/2021 16:23
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/03/2021 16:23
Recebidos os autos
-
11/02/2021 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de NATALIE ROCHA PRATES em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de NATALIE ROCHA PRATES em 09/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 19:56
Recebidos os autos
-
28/01/2021 19:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de NATALIE ROCHA PRATES em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de NATALIE ROCHA PRATES em 27/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
19/01/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/01/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 18:48
Recebidos os autos
-
11/01/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/12/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 18:07
Recebidos os autos
-
23/11/2020 18:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/10/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de NATALIE ROCHA PRATES em 08/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 18:52
Recebidos os autos
-
26/08/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/08/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 18:07
Recebidos os autos
-
20/07/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/07/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de HENOCK RIBEIRO DE MORAES FILHO em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 15:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2020 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 12/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 12:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 16:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 17:28
Desentranhamento de documento (ID: 60488648 - Mandado)
-
31/03/2020 17:28
Movimentação excluída
-
31/03/2020 17:27
Desentranhamento de documento (ID: 60488649 - Mandado)
-
31/03/2020 17:27
Movimentação excluída
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 10:20
Recebidos os autos
-
24/03/2020 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 18:25
Recebidos os autos
-
09/03/2020 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/03/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:25
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 19:19
Recebidos os autos
-
20/02/2020 19:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/02/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 15:13
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2020 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 18:52
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/02/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 18:25
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/01/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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