TJDFT - 0702806-38.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:27
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
11/07/2024 14:19
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
09/07/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702806-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DENUNCIADO A LIDE: AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 18:06:11.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/06/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
21/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702806-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 15:47:10.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/04/2024 18:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:51
Outras decisões
-
04/04/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/04/2024 11:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2023 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 20:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
08/09/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/09/2023 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 07:56
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
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12/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 22:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/05/2023 09:37
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM em 23/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/03/2023 15:21
Recebidos os autos
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29/03/2023 15:21
Decisão interlocutória - recebido
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27/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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26/03/2023 22:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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26/03/2023 22:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 16:07
Recebidos os autos
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23/03/2023 16:07
Declarada incompetência
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22/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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22/03/2023 13:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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