TJDFT - 0702797-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702797-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL FERREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do(s) comprovante(s) de depósito(s) judicial juntado(s), dizendo se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, no de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente.
Havendo concordância, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
No caso de discordância, intime-se o executado para juntar aos autos documentação relativa à quitação da RPV, sobretudo a planilha que contém informações do valor atualizado e as retenções obrigatórias realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
SILVANA DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral -
18/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:07
Outras decisões
-
20/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702797-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL FERREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes: a) o executado, para esclarecer a petição de id. 208938195/anexo; b) o exequente, para juntada do termo de renúncia informado na petição de id. 209240742.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:57
Outras decisões
-
30/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:53
Outras decisões
-
04/08/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702797-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MANOEL FERREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
25/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 19:46
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:32
Outras decisões
-
07/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DE ALMEIDA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2023 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/10/2023 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/06/2023 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/04/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/04/2023 17:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/04/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/03/2023 23:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/03/2023 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 11:17
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:30
Recebidos os autos
-
20/01/2023 10:30
Deferido o pedido de MANOEL FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *71.***.*22-53 (REQUERENTE).
-
19/01/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/01/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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