TJDFT - 0702873-02.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:37
Outras decisões
-
01/07/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2024 14:36
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
05/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:27
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702873-02.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ENILTON DOS SANTOS BISPO EXEQUENTE: MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: MAURO CINOSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA a prover quanto ao pedido de ID 185812890.
A uma, porque a parte se insurge contra os cálculos do credor, sem ao menos indicar o valor incontroverso acompanhado de planilha atualizada do débito (CPC, art. 525, § 4º).
A duas, porque mesmo que houve reconhecimento de excesso de execução, não houve impedimento para que a devedora de boa-fé promovesse o pagamento da quantia incontroversa no tempo hábil para pagamento voluntário.
Ressalto que não há previsão legal de reabertura de prazo na hipótese, o que justifica a incidência dos consectários da mora previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Portanto, diante da atualização dos cálculos pelo credor, proceda-se com os atos expropriatórios em desfavor da parte devedora, nos termos da decisão de ID 176899761.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:29
Outras decisões
-
02/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702873-02.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ENILTON DOS SANTOS BISPO EXEQUENTE: MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: MAURO CINOSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 5 dias para que o peticionante MARCONES GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS se manifeste acerca do teor da petição de ID 187062161, e, se for o caso de consenso entre as partes, que o débito seja efetuado pelo devedor, sem a necessidade da deflagração do cumprimento de sentença. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:19
Outras decisões
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ENILTON DOS SANTOS BISPO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702873-02.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ENILTON DOS SANTOS BISPO EXEQUENTE: MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: MAURO CINOSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado no ID 1132789289, na qual alega excesso de execução, pois os cálculos apresentados pelo credor não teriam observado os parâmetros consignados no título executivo judicial.
Manifestação do exequente no ID 181232365.
Registro, por oportuno, que, dada a sistemática do processo civil vigente e consoante identificação no sistema, a impugnação apresentada é tempestiva e obedece ao regramento constante do art. 525, §§1º e 4º, do CPC. É o relato necessário.
Decido.
Em se tratando da matéria trazida na impugnação, nos termos do art. 525, § 1º, do CPC, o executado poderá alegar o excesso de execução.
O § 4º do mesmo artigo determina que, quando o executado alegar excesso de execução, “cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
Nos termos do art. 85, § 16, do CPC, “quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir do trânsito em julgado da decisão”.
Ademais, dispõe a súmula nº 14 do eg.
STJ que, “arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento”.
Do que se tem dos autos, o acórdão de ID 120025337 fixou a verba honorária de sucumbência no percentual de 11% sobre o valor da causa atualizado, a ser dividido a cada patrono da parte requerida, na razão de 50%, com trânsito em julgado em 22/03/2022, momento a partir do qual cabe a incidência de juros no percentual de 1%, conforme acima citado.
Ademais, a petição de ID 57797234 indicou, no dia 28/02/2020, o valor da causa da demanda no montante de R$ 12.372,28 (doze mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos).
Assim, é de se concluir que o equívoco nos cálculos do exequente, conforme petição de ID 175680057, diz respeito ao valor da causa utilizado como base (R$ 13.372,28), estando, assim, correta a incidência de juros sobre o valor devido na planilha de ID 175680060.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar que a parte credora apresente nova planilha de cálculos, cuja quantia deverá ser atualizada a partir do ajuizamento (28/02/2020), cujo valor da causa, na data do ajuizamento, corresponde a 12.372,67, com incidência de juros a partir do trânsito em julgado (22/03/2022).
Condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 300,00, em obediência ao art. 85, § 8º, do CPC.
Intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte planilha atualizada do débito, nos moldes acima delimitados.
Após, cumpra-se a decisão de ID 176899761 no tocante às pesquisas.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 13:04
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:04
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ENILTON DOS SANTOS BISPO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 20:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:37
Outras decisões
-
20/10/2023 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/09/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 14:07
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
25/09/2023 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ENILTON DOS SANTOS BISPO em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:11
Outras decisões
-
07/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 17:50
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
05/04/2022 19:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/03/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 14:08
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/03/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 01:25
Recebidos os autos
-
07/06/2021 12:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/06/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 04/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 07/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 16:13
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
12/04/2021 16:06
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2021 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/04/2021 18:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/04/2021 15:12
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2021 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2021 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 01:15
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2021 02:30
Publicado Sentença em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 14:51
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/03/2021 11:13
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:13
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2021 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/02/2021 14:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/02/2021 14:32
Recebidos os autos
-
11/02/2021 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2021 21:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de MASSERATI AUTOCENTER EIRELI em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 21:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de MASSERATI AUTOCENTER EIRELI em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 08:42
Recebidos os autos
-
12/01/2021 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/12/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 14:31
Recebidos os autos
-
14/12/2020 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2020 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 22:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2020 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 21:52
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2020 21:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de MAURO CINOSI em 09/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 14:54
Recebidos os autos
-
02/07/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 21:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2020 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2020 22:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2020 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 05:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 05:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 14:38
Recebidos os autos
-
19/03/2020 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2020 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de MAURO CINOSI em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 13:48
Recebidos os autos
-
10/03/2020 13:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/03/2020 17:14
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/03/2020 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2020 16:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/03/2020 16:53
Audiência Conciliação cancelada - 30/04/2020 16:10
-
02/03/2020 18:40
Recebidos os autos
-
02/03/2020 18:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2020 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/03/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 22:52
Audiência Conciliação designada - 30/04/2020 16:10
-
28/02/2020 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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