TJDFT - 0702869-27.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702869-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: LAZARA CRISTINA CORDEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de penhora dos recebíveis requerido na petição de ID 246347487, visto que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
A parte exequente requer de forma genérica e indistinta a penhora de recebíveis decorrentes das vendas efetuadas por meio de cartões de crédito e débito, boletos bancários, junto às Intermediadoras de Pagamento Digital, ocorre que a pesquisa via sistema SISBAJUD restou infrutífera demostrando que não há valores disponíveis nas contas bancárias da parte executada donde pode-se concluir que os eventuais recebíveis não estão sendo direcionados a qualquer conta bancária vinculada a parte executada ou não há recebíveis.
Em que pese, a parte exequente não apresenta qualquer fundamento para a medida, de probabilidade de existência, mas apenas faz requerimento aleatório em busca de bens da executada.
Deferir pretensões dessa natureza é abrir precedente para se oficiar aleatoriamente qualquer potencial credor, inclusive em outros países.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2025 16:03:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2025 00:46
Recebidos os autos
-
26/08/2025 00:46
Outras decisões
-
25/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:06
Outras decisões
-
21/07/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:28
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 09:56
Recebidos os autos
-
06/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 08:06
Juntada de consulta renajud
-
07/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 08:00
Juntada de consulta renajud
-
05/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:16
Outras decisões
-
03/04/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:01
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/01/2025 23:59.
-
25/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 21:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:51
Outras decisões
-
17/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 22:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 22:17
Outras decisões
-
25/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 22:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:35
Outras decisões
-
17/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 21:59
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:59
Outras decisões
-
03/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 20:57
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 20:57
Outras decisões
-
09/05/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:08
Outras decisões
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 23:57
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 23:57
Outras decisões
-
20/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:48
Outras decisões
-
26/01/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 20:50
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:50
Outras decisões
-
27/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 06:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 06:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:36
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:36
Outras decisões
-
20/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de LAZARA CRISTINA CORDEIRO DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:17
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de LAZARA CRISTINA CORDEIRO DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 16:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 21:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 21:33
Outras decisões
-
26/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 21:29
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:29
Outras decisões
-
16/05/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 22:25
Recebidos os autos
-
20/04/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 22:25
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
08/03/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2023 19:45
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:44
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
11/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 13:38
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2022 23:20
Recebidos os autos
-
24/01/2022 23:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2022 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/01/2022 07:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
18/01/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 11:40
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:12
Expedição de Ofício.
-
17/09/2019 14:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/09/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 17:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/09/2019 17:50
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 17:50
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
01/08/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 18:46
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 18:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2019 15:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 15:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 17/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 03:38
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 17:07
Recebidos os autos
-
30/05/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2019 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 02:30
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 14:07
Recebidos os autos
-
18/03/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2019 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2019 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2019 19:01
Expedição de Mandado.
-
04/02/2019 16:06
Recebidos os autos
-
04/02/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2019 06:36
Decorrido prazo de LAZARA CRISTINA CORDEIRO DE SOUZA em 25/01/2019 23:59:59.
-
17/01/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2019 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 02:30
Publicado Certidão em 19/12/2018.
-
19/12/2018 02:30
Publicado Certidão em 19/12/2018.
-
18/12/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 16:29
Decorrido prazo de LAZARA CRISTINA CORDEIRO DE SOUZA em 09/11/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 15:20
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
16/10/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 18:01
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2018 16:56
Recebidos os autos
-
11/10/2018 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2018 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2018 15:39
Decorrido prazo de LAZARA CRISTINA CORDEIRO DE SOUZA em 04/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2018 08:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/05/2018 08:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 02:51
Publicado Certidão em 20/04/2018.
-
19/04/2018 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2018 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2018 02:34
Publicado Sentença em 20/03/2018.
-
19/03/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 12:20
Recebidos os autos
-
15/03/2018 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2018 03:59
Decorrido prazo de LAZARA CRISTINA CORDEIRO DE SOUZA em 23/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 02:14
Publicado Despacho em 16/02/2018.
-
15/02/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 09:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 02:40
Publicado Despacho em 06/02/2018.
-
06/02/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 17:27
Recebidos os autos
-
01/02/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2018 19:19
Recebidos os autos
-
16/01/2018 13:06
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2017 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2017 06:57
Decorrido prazo de LAZARA CRISTINA CORDEIRO DE SOUZA em 13/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 06:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 02:12
Publicado Sentença em 13/12/2017.
-
12/12/2017 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 11:54
Recebidos os autos
-
06/12/2017 11:54
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2017 02:39
Publicado Decisão em 05/12/2017.
-
04/12/2017 18:12
Conclusos para julgamento para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2017 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 18:26
Recebidos os autos
-
30/11/2017 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2017 17:14
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2017 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 17:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 05:37
Decorrido prazo de LAZARA CRISTINA CORDEIRO DE SOUZA em 23/10/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 05:14
Decorrido prazo de LAZARA CRISTINA CORDEIRO DE SOUZA em 16/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 02:09
Publicado Decisão em 06/10/2017.
-
05/10/2017 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2017 18:10
Recebidos os autos
-
03/10/2017 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2017 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 08:01
Publicado Decisão em 22/09/2017.
-
26/09/2017 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 18:22
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2017 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2017 19:57
Recebidos os autos
-
19/09/2017 19:57
Acolhida a exceção de Incompetência
-
15/09/2017 12:23
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/09/2017 12:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2017 03:55
Publicado Certidão em 29/08/2017.
-
29/08/2017 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2017 14:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2017 13:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 25ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/08/2017 13:42
Audiência Conciliação realizada - 08/08/2017 16:40
-
08/08/2017 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 18:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 18:30
Audiência conciliação designada - 08/08/2017 16:40
-
12/07/2017 18:25
Audiência Conciliação Pré-Processual realizada - 05/07/2017 16:00
-
06/07/2017 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 15:06
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
21/06/2017 16:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2017 01:31
Decorrido prazo de LAZARA CRISTINA CORDEIRO DE SOUZA em 08/06/2017 23:59:59.
-
07/06/2017 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2017 00:09
Publicado Certidão em 05/06/2017.
-
02/06/2017 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2017 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2017 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2017 17:06
Audiência conciliação pré-processual designada - 05/07/2017 16:00
-
19/05/2017 14:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2017 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2017 04:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2017 23:59:59.
-
02/05/2017 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2017 13:37
Expedição de Mandado.
-
28/04/2017 13:37
Expedição de Mandado.
-
26/04/2017 17:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2017 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2017 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2017 19:19
Expedição de Mandado.
-
05/04/2017 00:08
Publicado Certidão em 05/04/2017.
-
04/04/2017 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2017 15:47
Recebidos os autos
-
03/04/2017 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2017 13:43
Conclusos para decisão para THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/04/2017 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 19:08
Juntada de Certidão
-
30/03/2017 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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