TJDFT - 0702819-58.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA PRESMIC em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:13
Determinado o arquivamento
-
22/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/02/2024 17:57
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE RENATO ZANOTTI em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702819-58.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE VIEIRA PRESMIC REU: JOSE RENATO ZANOTTI DESPACHO Considerando que o pedido de suspensão dos autos pelo autor já decorreu, intime-o para dizer se tem interesse na apreciação dos embargos de declaração.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702819-58.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE VIEIRA PRESMIC REU: JOSE RENATO ZANOTTI SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Noticiado acordo extrajudicial nos autos, as partes não apresentaram o termo para homologação.
Infere-se daí que a prestação jurisdicional requerida pela parte autora não se faz mais necessária, uma vez que o acordo amigável entre as partes também é forma de composição dos litígios.
A ação em questão perdeu, portanto, sua finalidade e deve, assim, ser declarada extinta antes de alcançar a decisão de mérito.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/01/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/01/2024 19:02
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:16
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:40
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 07:56
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA PRESMIC em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/08/2023 20:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA PRESMIC em 16/08/2023 23:59.
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11/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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02/08/2023 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2023 00:30
Recebidos os autos
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01/08/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA PRESMIC em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
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13/07/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 10:48
Recebidos os autos
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21/06/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:24
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/06/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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