TJDFT - 0702880-38.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS CRUZ em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702880-38.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANO SANTOS CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:46:49.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
01/07/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:50
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS CRUZ em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 03:34
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702880-38.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANO SANTOS CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
21/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2024 23:59.
-
24/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/11/2023 15:49
Outras decisões
-
22/11/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/10/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/10/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/09/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:03
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 20:37
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS CRUZ em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:28
Outras decisões
-
14/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
16/01/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
21/10/2022 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2022 02:21
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:40
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2022 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2022 09:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:55
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS CRUZ em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:59
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:56
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:33
Juntada de Petição de laudo
-
19/07/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:43
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 13/06/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS CRUZ em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 12:54
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 16:42
Juntada de intimação
-
18/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:15
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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