TJDFT - 0702845-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/04/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de HILDA MARIA DE ALMEIDA TAVARES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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13/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:23
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/12/2024 13:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/12/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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18/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:40
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 17:08
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de HILDA MARIA DE ALMEIDA TAVARES em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702845-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HILDA MARIA DE ALMEIDA TAVARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A Lei n. 6.618/2020 teve sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 1.491.414, ocorrido em 1º/07/2024.
O voto que deu provimento ao recurso extraordinário foi proferido nos seguintes termos: “(...) Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, que alterou para 20 (vinte) salários mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta, decorrentes de condenação judicial da qual não penda recurso ou defesa. (...) Constata-se, nesse cenário, que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem não está alinhado com a orientação firmada neste Supremo Tribunal Federal ao julgamento da ADI 5706. (...) Ante o exposto, forte no art. 21, §§ 1º e 2º, do RISTF, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.” Com a superveniência do julgado, ocorrido em 1º/7/2024, não mais prevalece a decisão do Conselho Especial deste Egrégio Tribunal que reconheceu a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital.
Deve, portanto, ser observado o julgado do STF, que afasta a limitação de 10 salários mínimos e autoriza a aplicação da Lei local, considerando como obrigação de pequeno valor aquela cujo montante não supere 20 salários mínimos por autor.
Assim, nada a prover quanto à petição de id. 200722692, uma vez que a condenação imposta à Fazenda Pública no âmbito desta demanda situa-se entre 10 e 20 salários mínimos, o que torna descabida a expedição de precatório.
Desta forma, preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para retificar os cálculos de id. 192367012, tão somente para a inclusão do valor dos honorários contratuais a serem destacados quando do pagamento da RPV.
Vindo os cálculos, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, com base no teto de 20 salários mínimos.
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 - 
                                            
17/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:59
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:59
Outras decisões
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05/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:52
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:52
Indeferido o pedido de HILDA MARIA DE ALMEIDA TAVARES - CPF: *34.***.*63-52 (EXEQUENTE)
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14/05/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/04/2024 20:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/04/2024 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/03/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
 - 
                                            
27/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2024 13:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
14/09/2023 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2023 02:29
Publicado Sentença em 30/08/2023.
 - 
                                            
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
 - 
                                            
28/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:25
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:25
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
 - 
                                            
14/08/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
14/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2023 15:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/08/2023 15:38
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
 - 
                                            
09/08/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2023 18:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2023 18:52
Outras decisões
 - 
                                            
05/07/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
 - 
                                            
03/07/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/05/2023 18:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/05/2023 18:37
Outras decisões
 - 
                                            
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
 - 
                                            
29/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
26/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2023 18:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/04/2023 18:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
26/04/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
24/04/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
 - 
                                            
18/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/04/2023.
 - 
                                            
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
 - 
                                            
14/04/2023 16:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/04/2023 21:23
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2023 11:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/02/2023 11:27
Outras decisões
 - 
                                            
23/02/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
23/02/2023 13:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
02/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/02/2023.
 - 
                                            
01/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
 - 
                                            
24/01/2023 10:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/01/2023 10:49
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
19/01/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
19/01/2023 14:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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