TJDFT - 0702909-71.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
17/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 13:48
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/04/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702909-71.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL AUGUSTO FRANCISCON REIS, RODRIGO SILVEIRA LOBO EXECUTADO: ANTONIA DE ALENCAR DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica o credor intimado a se manifestar sobre a certidão de ID 191375548, a qual noticia a realização de acordo extrajudicial entre as partes, devendo requerer o que for pertinente no prazo de cinco dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 20:54
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 09:26
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/02/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 08:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:07
Outras decisões
-
05/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/02/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702909-71.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL AUGUSTO FRANCISCON REIS, RODRIGO SILVEIRA LOBO EXECUTADO: ANTONIA DE ALENCAR DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte credora as seguintes pesquisa de bens e/ou diligências: - suspensão da Carteira Nacional de Habilitação; - intimação do devedor para entregar as chaves do veículo penhora.
Decido. É certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção de medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Essas medidas, no entanto, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
A determinação de suspensão Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir.
Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do requerido.
Por outro lado, já foram realizadas diligências com o intuito de avaliar o veículo de placa OZY5328, sendo infrutíferas.
O dever de cooperação é princípio fundamental aplicável a todos os sujeitos processuais.
E, em que pese a regra ser que o ônus da indicação de bens seja do credor, na impossibilidade de o fazê-lo, seja pelo esgotamento dos meios possíveis ou pela dificuldade na localização, cabe ao executado compartilhar tais informações.
Assim, fica EXECUTADO intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o paradeiro do veículo de placa OZY5328, sob pena de, nos termos do artigo 774, V, do CPC, incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça, punido com multa em montante de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:53
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
16/01/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/01/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 22:06
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:37
Outras decisões
-
29/09/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 19:44
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 19:44
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/05/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:30
Outras decisões
-
09/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 12:41
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/02/2023 18:35
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:35
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/02/2023 18:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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01/02/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2023 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:59
Outras decisões
-
25/01/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/11/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 15:42
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:36
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:49
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/11/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 16:30
Publicado Sentença em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
22/09/2021 18:21
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2021 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/08/2021 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2021 13:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
30/08/2021 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2021 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2021 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2021 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2021 13:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
27/07/2021 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 19:43
Recebidos os autos
-
13/07/2021 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/05/2021 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 17:08
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2021 17:36
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2021 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
23/03/2021 13:34
Recebidos os autos
-
23/03/2021 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 06:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/02/2021 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2021 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2021 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2021 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2020 10:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/09/2020 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 15:18
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 11:57
Recebidos os autos
-
11/09/2020 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/09/2020 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 12:28
Recebidos os autos
-
02/09/2020 12:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/09/2020 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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