TJDFT - 0002820-94.2017.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2023 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/10/2023 17:55
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002820-94.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COE COELHO & CIA LTDA EXECUTADO: FM - FAZER MANUTENCAO E COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME CERTIDÃO INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019 deste Tribunal, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) sobre eventual desconformidade da digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos deverão ser conclusos.
Eventual manifestação deverá ser apresentada nos presentes autos digitais.
Ainda, fica(m) intimada(s) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo de manifestação da digitalização, independente de nova intimação, retirar(em) as peças juntadas nos autos físicos que se encontram em Cartório.
A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Fica(m) advertida(s), inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ, para fins de eliminação.
Não verificada desconformidade, prossiga-se com o cumprimento das ordens precedentes.
Núcleo Bandeirante/DF, 9 de julho de 2019, 13:34:57.
OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Servidor Geral -
17/07/2023 17:53
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:38
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:38
Outras decisões
-
09/02/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/02/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 17:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de FM - FAZER MANUTENCAO E COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 20:06
Recebidos os autos
-
08/07/2022 20:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/06/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/06/2022 12:42
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de FM - FAZER MANUTENCAO E COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 09:14
Recebidos os autos
-
29/03/2022 09:14
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/02/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:05
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 11:27
Recebidos os autos
-
07/02/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
19/01/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 20:08
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 16:09
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:09
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
07/05/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/05/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 17:17
Processo Desarquivado
-
15/03/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 09:41
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2021 04:14
Processo Desarquivado
-
02/02/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 19:04
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 18:18
Recebidos os autos
-
22/04/2020 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2020 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 17:31
Recebidos os autos
-
26/03/2020 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/03/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 20/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 11:04
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 19:22
Recebidos os autos
-
03/02/2020 14:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/01/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/01/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2019 11:31
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 05:57
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 11:50
Recebidos os autos
-
28/11/2019 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/11/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 06:44
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 11:43
Recebidos os autos
-
23/10/2019 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/10/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 04:35
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 07:48
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 11:43
Recebidos os autos
-
23/09/2019 11:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2019 15:37
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 28/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 03:15
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 18:05
Recebidos os autos
-
30/07/2019 18:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2019 18:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/07/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 20:47
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/07/2019 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
01/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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