TJDFT - 0702938-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FERNANDO CELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
02/05/2025 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
01/05/2025 15:35
Outras decisões
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FERNANDO CELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2025 13:56
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
24/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/12/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO CELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/11/2024 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:22
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
25/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 20:18
Recebidos os autos
-
27/09/2024 20:18
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO CELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
18/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de FERNANDO CELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 05:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 05:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/06/2024 14:40
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:28
Outras decisões
-
24/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de FERNANDO CELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 20/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/03/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702938-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERNANDO CELIO DE OLIVEIRA SOUZA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Este Juízo determinou o seguinte à parte embargada no id. 170182011: "Assim, a fim de se auferir se está havendo descontos na conta corrente do Embargante, em relação aos débitos da Cédula de Crédito Bancário de nº 16409442, emitida em 08/05/2019, a qual deu causa a ação de execução de nº 0737542-70.2022.8.07.0001, defiro parcialmente o pedido do Embargante para que seja juntado aos autos, pelo Embargado, a apresentação dos extratos da conta corrente do período de 10/07/2019 até a presente data, indicando quais os valores que foram descontados para pagamento da referida Cédula de Crédito Bancário, no prazo de 15 (quinze) dias".
Pretendendo cumprir tal determinação, o embargado apresentou os extratos de id. 173859575, porém não se manifestou sobre a determinação específica relativa à indicação de "quais os valores que foram descontados para pagamento da referida Cédula de Crédito Bancário".
Analisando tal extrato e debruçando-se sobre tal ponto, o embargante afirma no id.183120830 o seguinte: "O BRB apresentou os extratos da conta corrente de julho de 2019 a agosto de 2023, que comprovam que mensalmente o banco vem debitando na sua conta corrente, sob a rubrica “deb parc acordo novação”, para pagamento da Cédula de Crédito Bancário de nº 16409442.
A parte embargante esclarece que, embora conste deb parc acordo novação na sua conta corrente, não realizou qualquer acordo extrajudicial com o BRB.
Contudo, quando há decisão judicial determinando a limitação dos empréstimos, o BRB tem como praxe mudar a rubrica dos descontos na conta corrente dos correntistas para “DEB PARC ACORDO NOVACAO”, ou “DEBITO AMORTIZACAO PREJUIZO”, ou “DEB QUITA P/ PREJUIZO”.
Tal afirmação, no entanto, cabe ao embargado.
O fato é que o embargante não realizou acordo extrajudicial com o BRB e, caso houvesse um acordo, seria mais um motivo para inexigibilidade do título.
Para que não haja dúvidas, o embargante destaca, como exemplo, nos extratos anexados pelo BRB os débitos realizados entre março de 2021 até agosto de 2023, para fins de comprovação de que, antes mesmo do ajuizamento da execução, o embargado realizava os débitos na sua conta corrente".
Assim, para que o embargado cumpra integralmente a determinação de id. 170182011, e a fim de melhor analisar a questão, esclareça o embargado, especificamente, "quais os valores que foram descontados para pagamento da referida Cédula de Crédito Bancário" em relação aos extratos apresentados no id. 173859575, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
07/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/10/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de FERNANDO CELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 10:02
Recebidos os autos
-
03/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 10:02
Outras decisões
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de FERNANDO CELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO CELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/06/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 17:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO CELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 08:57
Recebidos os autos
-
06/04/2023 08:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/03/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2023 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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