TJDFT - 0702824-84.2022.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 13:38
Baixa Definitiva
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23/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:38
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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23/07/2024 10:24
Decorrido prazo de GUSTAVO BENVINDO DA FONSECA PONTE em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
LEGITIMIDADE ATIVA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
VALOR DA CAUSA.
ESCRITURA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR O IMÓVEL E PAGAR OS DÉBITOS DE IPTU/TLP. ÔNUS DA PROVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever do promitente comprador transferir a titularidade do imóvel que adquiriu perante os órgãos públicos, bem como pagar os tributos correspondentes. 2.
No caso concreto, o autor, mesmo passados vários anos da venda do imóvel para o réu, ainda consta como proprietário junto ao fisco, e vem sendo demandado por débitos relativos ao imóvel.
Logo, é legítimo para ocupar o polo ativo da relação processual da ação. 3.
O valor da causa é condizente com as obrigações exigidas pelo autor, não havendo motivo para alterá-lo.
O valor da causa deve corresponder ao débito de IPTU cobrado pela Fazenda Pública. 4.
Não há cerceamento de defesa se o juiz oportuniza a produção das provas necessárias ao deslinde da controvérsia e as partes permanecem silentes. 5.
Apelação não provida.
Unânime. -
27/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:02
Conhecido o recurso de GUSTAVO BENVINDO DA FONSECA PONTE - CPF: *97.***.*95-49 (APELANTE) e não-provido
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21/06/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2024 19:13
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/03/2024 21:57
Recebidos os autos
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18/03/2024 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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15/03/2024 19:20
Recebidos os autos
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15/03/2024 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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