TJDFT - 0702854-21.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 08:49
Baixa Definitiva
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28/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:49
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL SPLINDULA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:27
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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18/07/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:52
Juntada de intimação de pauta
-
26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 18:56
Recebidos os autos
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10/06/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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10/06/2024 12:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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07/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
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07/06/2024 19:01
Desentranhado o documento
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05/06/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
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05/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:48
Processo Reativado
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23/03/2024 12:49
Baixa Definitiva
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23/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 12:49
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 12:49
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL SPLINDULA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
POSTULANTE.
SOCIEDADE CIVIL.
OBJETO SOCIAL.
FINALIDADE FILANTRÓPICA.
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE CONTEÚDO ASSISTENCIALISTA.
FIGURAÇÃO COMO RÉ.
IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS CUSTOS PROCESSUAIS.
CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
PRESSSUPOSTO.
PESSOA JURÍDICA.
COMPROVAÇÃO DA ATUAL CARÊNCIA DE RECURSOS.
INEXISTÊNCIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DE DECLARAÇÃO DE POBREZA ADSTRITA ÀS PESSOAS NATURAIS (CPC, ART. 99, § 3º).
NEGAÇÃO DO BENEFÍCIO.
REGULAÇÃO LEGAL.
LEGITIMIDADE DIANTE DA SUBSISTÊNCIA DE ELEMENTOS ILIDINDO A PRESUNÇÃO DA AFIRMAÇÃO (CPC, ART. 99, §§ 2º 3º).
GRATUIDADE NEGADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA CAUSA.
VIA INADEQUADA.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.
Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3.
A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4.
Embargos conhecidos e desprovidos.
Unânime. -
28/02/2024 03:42
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:40
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EMBARGANTE) e provido
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08/02/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:09
Juntada de intimação de pauta
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04/12/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 19:23
Recebidos os autos
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16/10/2023 11:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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15/10/2023 11:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/10/2023 18:46
Juntada de Petição de comprovante
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11/10/2023 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de DANIEL SPLINDULA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:15
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:12
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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14/09/2023 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2023 14:39
Recebidos os autos
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14/07/2023 09:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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12/07/2023 19:04
Recebidos os autos
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12/07/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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07/07/2023 16:12
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/07/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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