TJDFT - 0702889-48.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:50
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:47
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
ART. 1.022, DO CPC.
OMISSÃO CONFIGURADA.
VÍCIO SANADO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. 1.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2.
A omissão sanável por embargos de declaração, segundo o disposto no parágrafo único e seus incisos I e II do artigo 1.022 do CPC, é aquela que ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou quando se configura quaisquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, da citada norma processual. 3.
A contradição que legitima a interposição dos embargos de declaração ocorre quando se verifica incongruência entre os fundamentos do voto, entre estes e a conclusão, entre o acórdão e a ementa, ou entre a parte dispositiva do voto e o resultado do julgamento do recurso, ou seja, sempre que, havendo proposições inconciliáveis entre si, a afirmação de uma importará, logicamente, na negação de outra.
A divergência entre a conclusão adotada no acórdão e o entendimento jurisprudencial acerca de determinado tema não enseja a oposição de embargos de declaratórios. 4.
Embargos declaratórios interpostos pelo Banco Itaú Unibanco S.A. providos.
Embargos declaratórios interpostos pelo Banco Inter S.A. não providos. -
26/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:47
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/06/2024 17:47
Conhecido o recurso de BANCO INTER SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EMBARGANTE) e provido
-
20/06/2024 21:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de 41.811.277 FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de KAMILA SILVA DE ALMEIDA *72.***.*18-81 em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 15:16
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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28/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 21:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/03/2024 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 01:22
Conhecido o recurso de BANCO INTER SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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09/03/2024 01:22
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido
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08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2024 09:54
Juntada de Petição de memoriais
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29/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 18:55
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
03/11/2023 18:00
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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27/10/2023 14:39
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/10/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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