TJDFT - 0703040-63.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 12:33
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703040-63.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA RIBEIRO LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189797708).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 5.505,97 (cinco mil, quinhentos e cinco reais e noventa e sete centavos) referentes ao principal; e b) R$ 660,72 (seiscentos e sessenta reais e setenta e dois centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/03/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
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06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
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07/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:51
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
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10/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/10/2023 14:58
Outras decisões
-
10/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:48
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:47
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:23
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:47
Outras decisões
-
17/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:26
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de LUCIA RIBEIRO LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 07:57
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 09:59
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:02
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2022 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/09/2022 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2022 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2022 18:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/07/2022 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LUCIA RIBEIRO LIMA em 22/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 12:17
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2022 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2022 21:25
Juntada de Petição de laudo
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 13:55
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIA RIBEIRO LIMA em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:07
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 17:34
Juntada de intimação
-
08/03/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:17
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2022 13:17
Decisão interlocutória - recebido
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07/03/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 23/02/2022.
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23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 15:42
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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