TJDFT - 0702968-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:54
Outras decisões
-
27/08/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:16
Outras decisões
-
18/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702968-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA, RENATO COUTO MENDONCA, EDIONE JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES EXECUTADO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS, CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor da causa, questionado pelos credores na petição de ID. 236217704, está explicitado na manifestação técnica de ID. 235559005, bem como o valor utilizado como base de cálculo dos honorários advocatícios.
Portanto, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial sob os IDs. 235559008 e 235559009.
Conforme disposto nas decisões anteriores, estão em curso dois cumprimentos de sentença distintos nestes autos: i) o primeiro, proposto por CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA e EDIONE JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES em face de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA e MICHEL DE CARVALHO SANTOS, no valor de R$ 3.480,12 (três mil quatrocentos e oitenta reais e doze centavos), atualizado pela contadoria judicial até 13/05/2025 (ID. 235559009); ii) o segundo, proposto por RENATO COUTO MENDONCA em face de CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA, no valor de R$ 11.759,15 (onze mil setecentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), atualizado pela contadoria judicial até 13/05/2025 (ID. 235559008).
Foi realizada penhora via Sisbajud no valor total de R$ 11.315,85 (onze mil trezentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos), nas contas dos executados Grand Car e Michel de Carvalho (IDs. 201612760, 201612763, 201612764 e 201612767), e os executados mantiveram-se inertes e não impugnaram a penhora.
Conforme decisão de ID. 176534240, foi deferida a penhora no rosto dos autos do direito de crédito de Cleuzair Oliveira para a satisfação do cumprimento de sentença em que ele é executado.
Portanto, parte do valor penhorado via Sisbajud deverá ser levantado pelo exequente Renato Couto Mendonça, para abatimento no seu crédito.
Ocorre que os executados Grand Car e Michel de Carvalho são devedores apenas de R$ 3.480,12, sendo R$839,36 devidos a Cleuzair e R$2.640,76 devidos a Edione, a título de honorários sucumbenciais.
Portanto, o valor penhorado via Sisbajud (R$ 11.315,85) foi superior ao devido por eles, de modo que deverá haver a devolução do valor penhorado a maior.
Assim, do valor penhorado, R$839,36 (oitocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos) deverão ser levantados pelo exequente Renato, para abatimento do seu crédito; R$2.640,76 (dois mil seiscentos e quarenta reais e setenta e seis centavos) deverão ser levantados pelo advogado Edione, para quitação do seu crédito; e R$7.835,73 (sete mil oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos) deverão ser restituídos aos executados Grand Car e Michel de Carvalho.
Com isso, o cumprimento de sentença proposto por Cleuzair e Edione em face de Grand Car e Michel de Carvalho será extinto em face do pagamento.
Restará em andamento o cumprimento de sentença proposto por Renato em face de Cleuzair.
Expeça-se o alvará eletrônico de transferência de valoresos aos exequentes Renato e Edione para a conta bancária indicada na petição de ID. 231807869 (Banco: 237 - Banco Bradesco S.A.
Agência :08796 , Conta: 02209780 , em nome de Edione José De Oliveira Gonçalves , chave pix: [email protected]).
Considerando que os executados Grand Car e Michel não possuem advogado cadastrado nos autos, restitua-se a eles o valor a maior (R$7.835,73), usando como chave PIX o número do CNPJ.
Após a expedição dos alvarás, tornem conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 13:09
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:09
Outras decisões
-
30/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MICHEL DE CARVALHO SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de EDIONE JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702968-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA, RENATO COUTO MENDONCA, EDIONE JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES EXECUTADO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS, CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o parecer da contadoria e os cálculos atualizados que foram juntados (IDs. 235559005, 235559008 e 235559009), no prazo de 05 dias.
Após, tornem conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:56
Outras decisões
-
19/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/04/2025 08:11
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:11
Outras decisões
-
07/04/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2025 10:33
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2025 10:20
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de EDIONE JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:51
Outras decisões
-
24/02/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:00
Recebidos os autos
-
05/12/2024 08:00
Outras decisões
-
03/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:15
Outras decisões
-
14/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDIONE JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:57
Outras decisões
-
10/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702968-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA, RENATO COUTO MENDONCA, EDIONE JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES EXECUTADO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS, CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID. 209175633 foi concedido o prazo de 15 dias para que o executado regularize a sua representação processual, mas o expediente do mandado foi lançado no PJe com o prazo de 05 dias.
Portanto, aguarde-se o término do prazo de 15 dias e, após, tornem conclusos para apreciação da petição de ID. 211917602.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:23
Outras decisões
-
24/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MICHEL DE CARVALHO SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:10
Outras decisões
-
26/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702968-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA, RENATO COUTO MENDONCA, EDIONE JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES EXECUTADO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS, CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da renúncia dos poderes conferidos à advogada Dra.
Daniela Furtado Pinheiro pelos executados Grand Car Comércio de Veículos e Michel de Carvalho Santos, expeça-se mandado de intimação dos executados pelo correio, para que regularizem a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena do processo seguir à sua revelia.
Na oportunidade, poderão se manifestar sobre eventual nulidade da penhora realizada via Sisbajud.
Expeça-se o mandado de intimação com base nos dados fornecidos na petição de ID. 201115754.
Considerando que a advogada comprovou a notificação da renúncia, inclusive com resposta do executado Michel (ID. 201115756), promova-se a sua exclusão do cadastro processual.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:12
Outras decisões
-
12/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MICHEL DE CARVALHO SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Em não havendo manifestação da parte devedora, fica a parte credora intimada a dar a quitação do débito no prazo de 05 dias.
Advirta-se de que o silêncio será tido como concordância e implicará a extinção do feito pelo pagamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:27
Outras decisões
-
24/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:32
Outras decisões
-
13/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de EDIONE JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MICHEL DE CARVALHO SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702968-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA, RENATO COUTO MENDONCA, EDIONE JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES EXECUTADO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS, CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se, em favor da parte credora, alvará de levantamento ou de transferência, caso haja a indicação dos dados bancários, e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:25
Outras decisões
-
01/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de EDIONE JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702968-21.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA, RENATO COUTO MENDONCA, EDIONE JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES EXECUTADO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS, CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o email informando que ofício de ID. 187891203 não foi entregue.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o resultado da ordem judicial de bloqueio de valores no sistema Sisbajud.
Brasília/DF, 06/03/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
06/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:00
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702968-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA, RENATO COUTO MENDONCA, EDIONE JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES EXECUTADO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS, CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de ativos financeiros dos executados GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA e MICHEL DE CARVALHO SANTOS, via Sisbajud, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido pelo exequente Edione (ID. 186497587).
Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Defiro, também, a penhora no rosto dos autos do processo nº 5328057-21.2022.8.09.0114, em tramitação no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Niquelândia/GO.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da diligência.
Esclareço que a referida penhora deverá ser realizada até o limite do valor devido ao exequente Renato Couto Mendonça, conforme cálculo de ID. 186904058.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
14/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702968-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA, RENATO COUTO MENDONCA, EDIONE JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES EXECUTADO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS, CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor penhorado via Sisbajud (R$602,34) já foi transferido para a conta do sr.
Renato Couto Mendonça, conforme comprovantes de IDs. 181541388 e 181543510.
As demais pesquisas de bens do executado Cleuzair também já foram realizadas por este juízo, conforme certidão de ID. 181414591 e documentos que a acompanham.
Ademais, a penhora no rosto destes autos já foi deferida e efetuada, conforme termo de ID. 177242587.
Assim, nada a prover quanto aos pedidos retro (ID. 183980021).
Intime-se o exequente Renato para que indique outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:49
Outras decisões
-
01/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de EDIONE JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:42
Outras decisões
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/12/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:08
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:08
Outras decisões
-
01/12/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:30
Juntada de termo
-
03/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:10
Outras decisões
-
25/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MICHEL DE CARVALHO SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:18
Outras decisões
-
05/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:54
Outras decisões
-
04/09/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:37
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:37
Outras decisões
-
17/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 12:32
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:32
Outras decisões
-
21/07/2023 22:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:34
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:25
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:25
Outras decisões
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:19
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2023 03:36
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de MICHEL DE CARVALHO SANTOS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:20
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2023 07:46
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
30/12/2022 14:37
Recebidos os autos
-
30/12/2022 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2022 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
30/07/2022 08:50
Recebidos os autos
-
30/07/2022 08:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/07/2022 08:14
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2022 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
23/06/2022 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2022 00:08
Recebidos os autos
-
22/06/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 02:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de CLEUZAIR ALVES DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2022 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2022 16:52
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 14:52
Recebidos os autos
-
20/03/2022 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 05:34
Recebidos os autos
-
16/02/2022 05:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
08/02/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 09:46
Recebidos os autos
-
03/02/2022 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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